O secretário municipal de Governo, Catulé
Júnior, se reuniu com proprietários de "paredão de som" da cidade para
discutir a regulamentação da categoria, conforme determina decreto da
prefeitura onde "fica proibido a utilização em veículo de qualquer espécie,
equipamento que produza som audível, pelo lado interno e externo, independente
de volume ou frequência, sem a devida autorização e regularidade".
A reunião aconteceu na prefeitura, na manhã
desta quarta-feira (16), e contou com a presença do vereador Mário Assunção,
que intermediou a conversação. "Fomos procurados pelos donos de
paredão de som para essa mesa de negociações. É uma discussão iniciada ainda no
começo do ano e o prefeito determinou que fosse publicado esse decreto, que não
proíbe, pelo contrário, ele quer regulamentar e normatizar a utilização dos
sons automotivos. A prefeitura e a Câmara de Vereadores pensam na
municipalidade como todo", afirmou o parlamentar.
"O principal ponto desta reunião foi
deixar bem claro que a administração municipal, e principalmente o prefeito
Fábio Gentil, em nenhum momento quis proibir a utilização desses equipamentos.
Na verdade, o que fizemos foi regulamentar, para que esses equipamentos
funcionem de acordo com aquilo que determina a lei. Eu acho que esse é o grande
viés desta administração, respeitar as demandas que nos chegam e entrar em um
entendimento que fique bom para todas as partes",
explicou o secretário Catulé Júnior.
Raony Rangel, proprietário de paredão de som,
avaliou de forma positiva o encontro. "Tivemos uma reunião proveitosa. Eles
ouviram nossa parte e nós os ouvimos. Saímos daqui com uma esperança e um
diálogo proveitoso, pois disseram que iriam regulamentar. E é justamente o que
queremos, trabalhar com segurança, com licença, não queremos atrapalhar
ninguém, até porque hoje é um meio de trabalho e geramos emprego na
sociedade".
Sobre o decreto
O decreto de n° 522, de 08 de agosto de 2017,
leva em conta a Lei Municipal de 1622/2006, que regula o funcionamento de
fontes de emissão sonora. Especificamente o Art 3° da Lei Municipal que proíbe
em qualquer parte da cidade o funcionamento de alto-falantes em veículo
motorizado ou não.
Considera a resolução 624 do Conselho
Nacional de Trânsito CONTRAN de 19 de outubro de 2016, que regulamenta a fiscalização
de sons produzidos, por equipamentos utilizados em veículos. Dispõe ainda sobre
a aplicação de penalidades aos proprietários de veículos equipados com
aparelhos sonoros, conforme o Art. 19 da Lei Municipal 1622/2006.
As medidas coercitivas tem o intuito de
coibir a poluição sonora em todo o município de Caxias, inclusive no Balneário
Veneza, o qual faz parte do Patrimônio Histórico do Município, tombado pelo
decreto n°11.681/1990, com recomendação por parte do Ministério Público
Estadual para regularização e fiscalização de quaisquer irregularidades no
Balneário.
Fonte: João Lopes/Portal Noca
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