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Secretário de Governo se reúne com proprietários de som automotivo

16.8.17
O secretário municipal de Governo, Catulé Júnior, se reuniu com proprietários de "paredão de som" da cidade para discutir a regulamentação da categoria, conforme determina decreto da prefeitura onde "fica proibido a utilização em veículo de qualquer espécie, equipamento que produza som audível, pelo lado interno e externo, independente de volume ou frequência, sem a devida autorização e regularidade".

A reunião aconteceu na prefeitura, na manhã desta quarta-feira (16), e contou com a presença do vereador Mário Assunção, que intermediou a conversação. "Fomos procurados pelos donos de paredão de som para essa mesa de negociações. É uma discussão iniciada ainda no começo do ano e o prefeito determinou que fosse publicado esse decreto, que não proíbe, pelo contrário, ele quer regulamentar e normatizar a utilização dos sons automotivos. A prefeitura e a Câmara de Vereadores pensam na municipalidade como todo", afirmou o parlamentar.

"O principal ponto desta reunião foi deixar bem claro que a administração municipal, e principalmente o prefeito Fábio Gentil, em nenhum momento quis proibir a utilização desses equipamentos. Na verdade, o que fizemos foi regulamentar, para que esses equipamentos funcionem de acordo com aquilo que determina a lei. Eu acho que esse é o grande viés desta administração, respeitar as demandas que nos chegam e entrar em um entendimento que fique bom para todas as partes", explicou o secretário Catulé Júnior.

Raony Rangel, proprietário de paredão de som, avaliou de forma positiva o encontro. "Tivemos uma reunião proveitosa. Eles ouviram nossa parte e nós os ouvimos. Saímos daqui com uma esperança e um diálogo proveitoso, pois disseram que iriam regulamentar. E é justamente o que queremos, trabalhar com segurança, com licença, não queremos atrapalhar ninguém, até porque hoje é um meio de trabalho e geramos emprego na sociedade".

Sobre o decreto

O decreto de n° 522, de 08 de agosto de 2017, leva em conta a Lei Municipal de 1622/2006, que regula o funcionamento de fontes de emissão sonora. Especificamente o Art 3° da Lei Municipal que proíbe em qualquer parte da cidade o funcionamento de alto-falantes em veículo motorizado ou não.

Considera a resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN de 19 de outubro de 2016, que regulamenta a fiscalização de sons produzidos, por equipamentos utilizados em veículos. Dispõe ainda sobre a aplicação de penalidades aos proprietários de veículos equipados com aparelhos sonoros, conforme o Art. 19 da Lei Municipal 1622/2006.

As medidas coercitivas tem o intuito de coibir a poluição sonora em todo o município de Caxias, inclusive no Balneário Veneza, o qual faz parte do Patrimônio Histórico do Município, tombado pelo decreto n°11.681/1990, com recomendação por parte do Ministério Público Estadual para regularização e fiscalização de quaisquer irregularidades no Balneário.

Fonte: João Lopes/Portal Noca

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