|
Morador do
povoado Caxirimbú disse na época não
saber quem
estava fazendo o kit sanitário em sua casa
|
Irregularidades na execução de dois convênios firmados entre
o município de Caxias e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria
de Estado da Saúde (SES), em 2009, levaram o Ministério Público a ingressar com
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e Denúncia (na esfera
penal) contra 10 pessoas. Os convênios previam a construção de 3.157 módulos
sanitários e domiciliares em 36 povoados do Município.
São alvo da Ação Humberto Ivar Araújo Coutinho
(ex-prefeito), Berilo Souza de Araújo, Eugênio de Sá Coutinho Filho
(ex-secretário municipal de Habitação e Saneamento), Othon Luis Machado
Maranhão (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Alexandre
Henrique Pereira da Silva (presidente da Comissão Permanente de Licitação), Jovan
Balby Cunha, Agostinho de Jesus Maciel e Silva Neto (representante legal da
empresa Exatas Empreendimentos e Construções Ltda.), Vicente de Paula Ferreira
Batista Filho, Francisco das Chagas dos Santos (proprietários da empresa Exatas
Empreendimento e Construção Ltda.) e James Lobo de Oliveira Lima
(controlador-geral do Município). Apenas o último não foi denunciado
criminalmente.
O primeiro convênio previa apoio financeiro para a
construção de 3 mil módulos sanitários e domiciliares a serem construídos em 32
povoados. O valor conveniado era de R$ 11,4 milhões, sendo R$ 10,83 milhões
repassados pelo Estado do Maranhão e R$ 570 mil custeados pelo Município. O
segundo convênio previa a construção de outros 157 módulos sanitários e
domiciliares, no valor de R$ 596,6 mil, dos quais R$ 566,7 mil foram repassados
pelo Estado e R$ 29,83 mil custeados pelo Município.
Diversas irregularidades foram apontadas pelo Serviço de
Fiscalizaçao de Convênios da SES, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA) e pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça nos
convênios 21/2009-SES e 33/2009-SES. O primeiro convênio foi parcialmente
cumprido, atingindo 90,17% da execução. Já o segundo não foi cumprido.
Entre os problemas estão a transferência de recursos da
conta específica do convênio para outras contas e bancos, termo de aceitação da
obra sem assinatura do responsável técnico da empresa, ausência de comunicação
à Câmara de Vereadores sobre a assinatura de convênio, não realização de
pesquisa de preços prévia à licitação e habilitação de empresa que não atendia
à qualificação técnica exigida.
|
Kit sanitário completo
|
Foi verificado, ainda, que houve superfaturamento das obras,
resultando em prejuízo de R$ 1.289.539,79 ao erário. O próprio objeto dos
convênios não foi cumprido, pois povoados previstos não receberam nenhum módulo
sanitário enquanto outros, que não estavam listados inicialmente, receberam os
equipamentos.
Na ação, a promotora Carla Mendes Pereira Alencar detalha as
irregularidades cometidas pelos acionados. O ex-prefeito Humberto Coutinho, por
exemplo, foi o responsável pela assinatura e execução dos convênios, que foram
descumpridos, além de homologar o resultado, embora existissem uma série de
irregularidades.
Já o ex-secretário Berilo Souza de Araújo permitiu o saque e
a aplicação irregular dos recursos dos convênios, além de afirmar em depoimento
na Promotoria de Justiça que os recursos haviam sido devidamente aplicados, o
que não ocorreu.
James Lobo de Oliveira Lima, apesar de exercer o cargo de
controlador-geral do Município, foi o responsável pela defesa da empresa Exatas
Empreendimentos e Construção Ltda, o que é vedado pelo Estatuto da Advocacia.
Sobre o tema, a promotora Carla Alencar questiona: "Qual providência
adotou para defender os interesses do Município de Caxias? Nenhuma, haja vista
o conflito de interesses em jogo, eis que deveria atuar na defesa da legalidade
dos atos administrativos do Município, mas defende o contratante e o
contratado, apesar deste não ter cumprido os termos dos contratos firmados com
o Município de Caxias".
Na Ação Civil Pública, a Promotoria requer, como medida
Liminar, que seja decretada a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo
bancário dos envolvidos no período de abril de 2009 a junho de 2010, com
exceção de James Lobo de Oliveira Lima.
Ao final do processo, o Ministério Público requer a
condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e por crimes de
Responsabilidade e outros previstos na Lei de Licitações e no Código Penal
Brasileiro.
Fonte: (CCOM-MPMA)
Errata: a denúncia do Jornal dos Cocais aconteceu em 2009 e não em 2008 conforme consta no título da postagem.