O
Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de sua Secretaria de Fiscalização
(Sefis), emitiu alerta relativo ao limite de gastos com pessoal a sessenta e
duas prefeituras maranhenses. Análise das informações e dos documentos
remetidos ao órgão por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do
Setor Público Brasileiro (SICONFI) realizada pelos auditores do TCE detectou
que esses municípios apresentaram distorções quanto à aplicação do percentual
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas desta natureza.
O alerta tem como período de referência o primeiro trimestre de 2024.
Os
municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na
legislação para a correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas
e/ou penais previstas, conforme determinam o artigo 73 da LRF, § 1º do art. 5º
da Lei Federal nº 10.028/2000 e os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa
TCE/MA nº 60/2020. São alcançados pelo alerta apenas os municípios que optaram
por enviar semestralmente ao TCE os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
A
Secretaria de Fiscalização do TCE alertou os seguintes municípios: Alcântara,
Alto Alegre do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum–Açu,
Araioses, Arari, Axixá, Bacuri, Belágua, Brejo, Buritirana, Cachoeira Grande,
Cajari, Campestre do Maranhão, Carolina, Carutapera, Cururupu, Davinópolis, Dom
Pedro, Estreito, Governador Eugênio Barros, Governador Nunes Freire, Humberto
de Campos, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Joselândia, Maracaçumé, Montes
Altos, Morros, Nina Rodrigues, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva,
Pindaré–Mirim, Pio XII, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Raposa, Ribamar
Fiquene, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita,
Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São
João do Paraíso, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão,
Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Sítio Novo, Sucupira do
Norte, Sucupira do Riachão, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Urbano Santos e Vila
Nova dos Martírios.
O
secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que o
monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoal é um mecanismo
eficaz de controle externo, que permite a utilização de alertas e a cobrança
rápida dos ajustes que os gestores devem fazer para a correção dos problemas
identificados na aplicação desses recursos. “Os gastos com pessoal mobilizam
elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua
para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de
maneira eficaz, contribuindo para o correto desenvolvimento das políticas
públicas. O alerta que emitimos tem essa finalidade.”, disse. (Da assessoria)