Os representantes do Ministério Público do
Maranhão (MPMA) também citam como réus o procurador-geral do Município, Bruno
Leonardo Silva Rodrigues; o secretário-adjunto de Administração e
Finanças,Gustavo Cunha Serra; e a presidente da Comissão Permanente de
Licitação de Paço do Lumiar (CPL), Adriana Aguiar Batista Nonato.
A Ação é fundamentada nas apurações sobre o
contrato n° 004/2013, de 7 de março de 2013, referente à prestação de serviços,
pelo escritório ao Município de Paço do Lumiar, de acompanhamento de processos
judiciais; ajuizamento de ações e confecção, interposição e acompanhamento de
recursos, dentre outros.
SEM
COTAÇÃO PRÉVIA
Disputaram a tomada de preços nº 01/2013, de
8 de fevereiro daquele ano, os escritórios Daniel Leite Advogados Associados e
Nelson Vinhais Advogados Associados. O primeiro foi o único a comparecer à
sessão de recebimento de propostas do procedimento licitatório e contratado
pelo valor R$ 327,6 mil, apesar da legislação indicar a necessidade de
deflagração de novo processo licitatório.
"Não havendo outra empresa participante
do certame e nem dispondo a administração de parâmetros dos preços praticados
no mercado, através de cotação prévia, pode-se concluir a total irregularidade
do procedimento licitatório, mediante afronta aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência", destacam os promotores, na ação.
Ainda, de acordo com eles, sem cotação
prévia, a possibilidade de participação de um número maior de empresas no
certame foi reduzida. "Diante de uma só proposta apresentada e dos
indícios de favorecimento da empresa contratada, resta a conclusão de que à
administração não foi possível aferir se a empresa Daniel Leite & Advogados
Associados apresentou a melhor proposta", acentuam.
DATAS
ANTERIORES
Os promotores também verificaram que o termo
de homologação do procedimento licitatório, que faz referência ao valor de R$
300 mil, diverge da proposta apresentada na sessão e do termo de adjudicação,
que cita o valor de R$ 327,6 mil. Além disso, a data do termo, 18 de fevereiro
de 2013, é anterior à data do parecer favorável da Procuradoria Geral do
Município, que foi de 21 de fevereiro daquele ano.
TERMO
ADITIVO
Durante as investigações sobre o contrato, a
assessoria técnica do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa
(CAOp-ProAd), do MPMA, constatou a ausência da publicação do primeiro termo
aditivo do contrato n° 004/2013. Foi verificado, ainda, que não foram
publicados decretos municipais delegando ao secretário Gustavo Cunha Serra a
competência para autorizar a tomada de preços, homologar a licitação e assinar
o termo aditivo.
Os promotores caracterizam como
"injustificável" a realização de um processo licitatório para
contratação de escritório de advocacia, uma vez que o Município de Paço do
Lumiar tem uma Procuradoria estruturada. Como o Município tem corpo técnico de
procuradores, a contratação de serviços na área do Direito só seria viável se
fosse necessária a prestação de serviços técnicos especializados.
PEDIDOS
Na Ação, os promotores de justiça requerem
que o Poder Judiciário condene os gestores municipais à perda de suas
funções públicas; à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a
cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração
recebida à época do processo licitatório.
No que se refere ao advogado Daniel de Faria
Jeronimo Leite e seu escritório, o MPMA solicita a condenação à proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo
prazo de três anos, como é o caso.
O município de Paço do Lumiar está localizado
a 33 km de São Luís.
Fonte: CCOM-MPMA