Justiça Eleitoral
prevê limite para mudança de domicílio eleitoral, saída de cargo, condutas
vedadas, propaganda, prestação de contas, data da votação, entre outros
As
eleições municipais de 2024 ocorrem somente em outubro, quando será feita a
escolha de prefeitas e prefeitos e de vereadoras e vereadores em mais de 5.500
cidades. Antes disso, porém, segundo o TSE (Superior Tribunal Eleitoral), estão
previstos diversos eventos importantes do calendário eleitoral.
Abaixo,
as principais datas e prazos, mês a mês, para partidos políticos e federações,
candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores. Confira:
MAIO
Quem ainda não regularizou, transferiu ou tirou o título de eleitor tem até 8
de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. O documento é
obrigatório para quem tem mais de 18 anos, e jovens com 15 anos, que completam
16 anos até 6 de outubro, também já podem garantir o título eleitoral e estrear
o primeiro voto nas eleições 2024.
Entre
15 e 17 de maio, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apresentará na sede da
corte, em Brasília (DF), os ajustes aplicados nas urnas eletrônicas que foram
apontados por especialistas e pela sociedade civil no TPS (Teste Público de
Segurança da Urna), realizado entre novembro e dezembro de 2023.
A
partir do dia 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos podem iniciar
campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento
coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras
relativas à propaganda eleitoral na internet.
JUNHO
Até 3 de junho, secretárias e secretários municipais e estaduais que desejem
concorrer a prefeita, prefeito ou vice precisam se afastar do cargo. A mesma
data se aplica para magistrados que quiserem concorrer nas eleições.
Pré-candidatas
e pré-candidatos ficam proibidos de apresentar programas de rádio e TV a partir
de 30 de junho.
JULHO
A partir do dia 6 de junho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de
agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações,
assim como participar de inauguração de obras públicas.
A
realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher
candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereadora e
vereador, começa a valer a partir do dia 20 de julho -e vai até o dia 5 de
agosto.
AGOSTO
Definidas as candidaturas, os partidos e federações têm até 15 de agosto para
registrar na Justiça Eleitoral os nomes das candidatas e dos candidatos
oficiais.
A
partir do dia seguinte, 16 de agosto, está liberada a propaganda eleitoral,
quando poderão ser realizados comícios, distribuição de material gráfico,
caminhadas e outros atos de campanha eleitoral permitidos sob regras
específicas, inclusive na internet.
Até
20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de
pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A
exibição dos programas das candidatas e dos candidatos pelo horário eleitoral
gratuito nas emissoras de rádio e TV começa em 30 de agosto -e se encerra em 3
de outubro.
SETEMBRO
De 9 a 13 de setembro, partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à
Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas de campanha com nome e CNPJ ou
CPF de doadores, que serão divulgadas até 15 de setembro.
A
partir de 21 de setembro, 15 dias antes da votação, candidatas e candidatos não
podem ser presos, salvo no caso de flagrante de delito.
OUTUBRO
A partir do dia 1º, eleitoras e eleitores não podem ser presos, a não ser em
caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime
inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto,
De
5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a
colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o
território nacional.
Finalmente,
no dia 6 de outubro, acontece o 1º turno das eleições 2024. Nesta data serão
definidos as vereadoras e os vereadores e as prefeitas e os prefeitos de
algumas cidades, a depender do resultado das urnas e da possibilidade de haver
ou não 2º turno -regra válida apenas em municípios cujo eleitorado supere 200
mil pessoas.
Em
27 de outubro, será o 2º turno das eleições, que acontece caso a candidata mais
votada ou o candidato mais votado para a prefeitura não consiga atingir a
maioria absoluta, que é a metade mais um dos votos válidos (não contam nulos ou
brancos). Nesse contexto, os dois mais votados vão para a segunda etapa da
eleição.
NOVEMBRO
Embora finalizadas as eleições, algumas obrigações continuam. No dia 5 de
novembro, candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça
Eleitoral as doações e os gastos referentes ao 1º turno. Já as prestações de
contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser enviadas pelos partido
até 16 de novembro.
DEZEMBRO
e JANEIRO
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno ou não justificaram a falta
terão até 5 de dezembro para apresentar justificativa, e até 7 de janeiro de
2025, para ausências no 2º turno.
(Atual 7)