Corregedor nacional
de Justiça abriu apuração sobre suposto tratamento privilegiado a Aurino Rocha
pela CGJ-MA. Inquéritos policiais contra tabelião investigam a suspeita de
falsidade ideológica, crime contra a ordem tributária, excesso de exação e
corrupção passiva
ATUAL7 - Titular do 1º
Ofício da Serventia Extrajudicial de Caxias (MA), o delegatário Aurino da Rocha
Luz também está na mira da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ
(Conselho Nacional de Justiça), e da Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção
e Combate à Corrupção), da Polícia Civil maranhense, por supostas
irregularidades e práticas criminosas na função.
O
ATUAL7 apurou que o registrador e tabelião do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias
é alvo de uma reclamação disciplinar no âmbito da Corregedoria do CNJ que
apura, em conjunto, uma série de denúncias sobre suposta sonegação dolosa de
valores ao Ferj (Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do
Judiciário) e ao Ferc (Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de
Pessoas Naturais do Maranhão).
Instaurada
em abril por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis
Felipe Salomão, a investigação também mira suposto tratamento privilegiado que
a CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça) do Maranhão estaria dando a Aurino Rocha.
A
suspeita é de que estaria havendo, por parte da CGJ-MA, lentidão na apuração de
suspeitas contra o delegatário, o que poderia gerar a ocorrência de prescrição
dos supostos crimes apontados; negativa à orientação pelo afastamento
preventivo do tabelião, apesar do reconhecimento da gravidade dos fatos
investigados; e oferta para ocupar a função de interventor em outro cartório no
estado, mesmo havendo contra ele procedimentos administrativos disciplinares em
trâmite –fato que, posteriormente, após forte pressão, provocou sua destituição
da intervenção.
A
Corregedoria do CNJ é responsável por receber e processar reclamações e
denúncias de qualquer pessoa ou entidade com interesse legítimo, relativas aos
magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos
prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do
poder público ou sejam por este oficializados.
Procurada
pelo ATUAL7, a CGJ-MA encaminhou nota após a publicação desta reportagem.
Segundo alegou, a demora no envio da resposta se deu em razão da falha no
sistema nacional de energia que afetou o fornecimento de luz em estados de
todas as regiões do país, na manhã desta terça-feira (15).
Na
nota, a CGJ-MA rebate a suspeita de tratamento privilegiado a Aurino Rocha pelo
órgão, e reforça ter instaurado contra ele, recentemente, um procedimento
administrativo disciplinar para apurar fatos semelhantes ao investigado pela
Corregedoria do CNJ (confira
no final da reportagem).
Na
Seccor, o delegatário é alvo de pelo menos cinco inquéritos policiais, todos
instaurados no mês passado por determinação do delegado de Polícia Civil
Ricardo Luiz de Moura e Silva, no âmbito do 2º Dicrif (Departamento de Combate
aos Crimes Funcionais). As suspeitas são de suposta prática de crimes de
falsidade ideológica; contra a ordem tributária; de excesso de exação (quando o
funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber
indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que
a lei não autoriza); e corrupção passiva.
Conformou
revelou o ATUAL7, Aurino
Rocha também é investigado pela CGJ do Maranhão, atualmente comandada pelo
desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, José de Ribamar Froz Sobrinho,
em procedimento administrativo disciplinar instaurado em junho último para
apurar suspeitas de prática de extorsão, coação e também sonegação dolosa de
valores ao Ferj e ao Ferc.
A
comissão processante constituída na CGJ-MA tem até o próximo dia 28 para
finalizar a apuração e elaborar parecer conclusivo sobre o caso. Se necessário,
porém, a instrução pode ser prorrogada por 60 dias, sob motivação comprovada
dos membros.
O
ATUAL7 não conseguiu o contato de Aurino Rocha.
Nos
autos, ele alega que as suspeitas são inverídicas, que as denúncias
apresentadas são genéricas e imprecisas e que a acusação de suposta transformação
da serventia em um balcão de negócios já teria sido objeto de procedimento
anterior, julgado improcedente.
O que diz a CGJ-MA
Em
relação às alegações sobre “suposto tratamento privilegiado que a CGJ do
Maranhão estaria dando a Aurino Rocha”, temos, da análise objetiva dos
processos, não encontrar amparo fático.
De
fato, os processos administrativos iniciados por reclamação em face do
delegatário referido tem tido o mesmo tratamento que as outras reclamações da
mesma espécie, em consonância com o disposto no Código de Normas desta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e procedimentos internos
adotados.
Em
decisão datada de 27/06/2023 proferida no Pedido de Providências nº
0000104-11.2023.2.00.0810 foi determinada a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do delegatário Aurino da Rocha Luz, Delegatário Titular
do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias, com vistas a apurar o descumprimento do
disposto no art. 30, II, V, VIII, IX, XI, XII, XIV da Lei 8.935/94, além de
todas as imputações de sonegação de valores ao FERJ e FERC, uso da delegação em
benefício próprio, cobrança indevida de emolumentos, dentre outras, a ser
processado no âmbito da Coordenadoria de Processos Administrativos
Disciplinares e Sindicâncias (CPADES), do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão.
O
Processo Administrativo Disciplinar referido foi instaurado por meio da
Portaria-CGJ nº2939, de 28 de junho de 2023 e, conforme procedimento
regimental, está sendo processado no âmbito da Coordenadoria de Processos Administrativos
Disciplinares e Sindicâncias (CPADES), e não desta Corregedoria.
O
Pedido de Providências nº 0000104-11.2023.2.00.0810 foi instaurado de ofício
por esta Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, em decorrência da
informação, veiculada pela imprensa local, de que o Delegatário Titular do 1º
Ofício Extrajudicial de Caxias, Aurino da Rocha Luz, estaria supostamente
extorquindo pessoas no exercício da atividade notarial e registral e, ainda,
que haveria indícios de sonegação dolosa de valores ao FERJ e FERC.
No
que tange à Reclamação Disciplinar em face do delegatário em trâmite no
Conselho Nacional de Justiça, de número 0002611-47.2023.2.00.0000, pode ser
visualizada mediante consulta pública no PJe, não havendo, igualmente, qualquer
ingerência da Corregedoria local.
Por fim, informa-se
que o delegatário Aurino da Rocha Luz, atualmente, não é interventor em
qualquer serventia extrajudicial do Estado do Maranhão, e que os processos
seguem trâmite regular.