Os desembargadores das Primeiras Câmaras
Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgaram procedente
uma representação para intervenção do Estado no município de Matões, em razão
de descumprimento de ordem judicial. A decisão unânime não afasta o prefeito do
cargo e é com o fim específico de assegurar que a administração municipal pague
precatório no valor de R$ 247.417,86, devido ao Estado.
O desembargador Vicente de Paula Gomes de
Castro, relator da representação interventiva, determinou que a decisão seja
comunicada ao governador do Estado, a quem cabe decretar e executar a
intervenção. Os autos serão encaminhados ao presidente do TJMA, desembargador
Cleones Cunha, a quem compete comunicar o teor da decisão ao chefe do
Executivo.
De acordo com o voto do relator, o fundamento
da medida está relacionado com o descumprimento de ordem judicial relativa a
precatório datado de 2003. Castro verificou que o município de Matões possui
dívida, oriunda de sentença transitada em julgado, que originou o precatório,
pendente de pagamento desde o ano de 2004, situação que configura patente
transgressão à Constituição Federal, bem como à Estadual, ante o comportamento
recalcitrante de inadimplência.
O município sustentou a inclusão da despesa
no orçamento para o exercício financeiro de 2013, mas o relator, de acordo com
o parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA), entendeu que a mera
inclusão não se mostra suficiente para afastar a inadimplência.
Vicente de Castro disse que, mesmo tendo
oportunidade, em mais de uma ocasião, de demonstrar, por meio de documentos, o
pagamento da dívida existente, o município limitou-se em insistir que o débito
era de responsabilidade de gestão anterior.
Além de registrar a ausência de pagamento, o
relator considerou inexistente qualquer justificativa capaz de afastar a medida
pleiteada pelo Estado, entendendo que o município demonstrou patente descaso ao
agir como se o cumprimento da determinação judicial dependesse da conveniência
do gestor.
Após citar decisões semelhantes do próprio
TJMA, o desembargador Vicente de Castro destacou não ser o caso de regime
especial de pagamento, uma vez que o município não se manifestou pelo
parcelamento, e também entendeu não caber a determinação de sequestro ou
bloqueio de verbas públicas, diante da ausência de pedido pela parte credora,
sendo, além disso, medida de atribuição da Presidência do Tribunal.
O relator votou pela procedência da
representação, para reconhecer a pertinência da intervenção estadual no
município de Matões, a fim de que seja efetivado o pagamento do precatório em
favor do Estado. O voto, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes. (Protocolo nº
31.316/2011)
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