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Decreto 477/2020, de 24 de maio, que dispõe de medidas mais
rígidas destinadas à
contenção do novo coronavírus
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Decreto 477/2020, de 24 de maio, que dispõe
de medidas mais rígidas destinadas à contenção do novo coronavírus.
Dentre
as considerações levadas para a edição no novo Decreto, o prefeito Américo de
Sousa destacou a constante elevação no número de casos confirmados da COVID-19,
no município, (inclusive com óbitos) e principalmente a permanente e baixa
adesão voluntária por parte da população ao isolamento social.
Confira
algumas das novas medidas que entram em vigor a partir desta quarta-feira,
27/05/2020:
As
barreiras sanitárias, no controle do fluxo de veículos motorizados, localizadas
na entrada e saída do território da cidade, ficam autorizadas a reter veículos
e deixá-los sob guarda da Polícia Militar, com deslocamento sob escolta
policial para o pátio do quartel, cargas de bebidas alcoólicas, estando o
condutor e/ou proprietário da carga e do veículo sujeitos à punição
estabelecida no art. 268 do Código Penal Brasileiro;
Todos
e quaisquer estabelecimentos que desrespeitem a proibição de comercialização de
bebidas alcoólicas, disciplinada no art. 4º, do Decreto Municipal nº 460/2020,
responderão por crime contra a ordem e saúde pública, além de multa, suspensão,
cassação de alvará, bem como terão os produtos apreendidos;
Os
restaurantes, lanchonetes e congêneres, que realizam os serviços de entrega
(delivery), não poderão manter os estabelecimentos abertos para o consumo no
interior, bem como não poderão manter retirada no balcão ou o serviço de drive
thru, sob pena de suspensão de alvará e do serviço, além das penalidades
conforme legislação vigente;
A
autoridade sanitária competente está autorizada a aplicação de multa, no valor
correspondente até 25% (vinte e cinco) do salário mínimo vigente, ou prestação
de serviço voluntário, a qualquer pessoa que transitar em vias públicas ou
locais de grande aglomeração, públicos ou privados, que não estejam fazendo uso
de máscaras;
Com
o toque de recolher, a circulação de pessoas e veículos no território do
município fica limitada no horário das 22h às 04h, exceto os prestadores de
serviços de segurança, saúde e eventuais moradores da cidade que estejam em
trânsito. No caso de adentrar à cidade, em horário restrito, receberão pelas
respectivas barreiras sanitárias, autorização por escrito para deslocamento até
sua(s) residência(s);
Fica
restrito a três pessoas, conforme protocolo estabelecido pela OMS e Ministério
da Saúde, em cumprimento ao distanciamento social, ocupação de passageiros em
veículos de passeio, sendo obrigatório para todos ocupantes o uso de máscaras;
As
atividades comerciais no Município de Coelho Neto/MA, incluindo as consideradas
de natureza essencial, funcionarão das 07h às 14h, com exceção os prestadores
de serviços de saúde, bancários, funerários e farmácias;
A
presença de clientes em recintos comerciais essenciais fica limitada a um
número mínimo de pessoas que permita a obediência ao distanciamento social, com
formação de filas devidamente disciplinada, se for o caso, para adentrar ao
estabelecimento, especificamente para supermercados, a restrição fica
convencionada para no máximo 10 consumidores por vez;
Estabelecimentos
comerciais que forem pegos em flagrante desrespeitando as normas sanitárias e
protocolos, depois de advertidos, permanecendo em delito e contravenção,
estarão sujeitos à suspensão, cassação de alvará, com aplicação de multa por
cada delito previsto em lei ou vedação legal, no valor de até 100% (cem por
cento) do salário mínimo vigente, com base na lei que regulamenta Código
Tributário Municipal.
O
Decreto 477/2020 segue até o dia 10 de junho, podendo ser reavaliado a qualquer
momento, e pode ser acessado na íntegra no site da Prefeitura de Coelho Neto.