Corte Eleitoral acolheu os recursos da defesa, apontou fragilidade probatória e julgou improcedentes as acusações de abuso de poder.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deu provimento, por unanimidade (6 a 0), aos recursos eleitorais interpostos pelo ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, e pelo prefeito eleito, José Gentil Rosa Neto. A decisão da Corte reformou integralmente a sentença de primeira instância que havia declarado a inelegibilidade dos gestores e determinado a cassação dos diplomas.
Com o julgamento do Pleno, todas as sanções foram afastadas, garantindo a manutenção do diploma de Gentil Neto e a plenitude dos direitos políticos de Fábio Gentil.
Fundamentos jurídicos e atuação da defesa
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição, que acusava a gestão municipal de promover contratações temporárias em massa e coação de servidores durante o período eleitoral de 2024.
O desfecho favorável aos gestores resultou de uma condução jurídica pautada no rigor técnico e no detalhamento probatório, marca da atuação da advogada Dra. Anna Graziella Neiva e de sua equipe jurídica. Ao reestruturar a tese defensiva no TRE-MA, o escritório Anna Graziella Neiva Advogados demonstrou com precisão as inconsistências da sentença de primeiro grau e a ausência de elementos que justificassem as penalidades.
Em sua sustentação perante a Corte, a defesa apresentou os seguintes pontos técnicos:
* Manutenção de Serviços Essenciais: As admissões temporárias ocorridas no período de 2023 e 2024 destinaram-se ao suprimento de demandas regulares nas áreas de saúde e educação, não demonstrando desvio de finalidade eleitoral.
* Limites da Responsabilidade Fiscal: Os dados contábeis juntados aos autos comprovaram que as despesas com pessoal permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
* Ausência de Prova Robusta: As alegações de coação política contra servidores apoiavam-se em depoimentos isolados, sem comprovação documental ou nexo de causalidade com a conduta dos candidatos.
* Inovação da Causa de Pedir: Sustentou-se a impossibilidade do uso de inquéritos policiais de terceiros, instaurados após o ajuizamento da ação, para fundamentar a condenação.
Posição da Corte Eleitoral
Ao analisar os autos, os membros do TRE-MA acompanharam o voto do relator e entenderam que o acervo probatório reunido pela acusação era insuficiente para caracterizar o abuso de poder político ou econômico com gravidade capaz de afetar a legitimidade do pleito.
Seguindo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte destacou que a procedência de AIJEs exige provas robustas e inequívocas, o que não se verificou no caso concreto. Com a conclusão do julgamento e o placar de 6 a 0, a representação foi julgada totalmente improcedente.


