O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu
liminar para suspender o pagamento dos chamados penduricalhos para servidores
federais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão de Dino ainda atinge
Estados e municípios.
Pela
decisão, os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser
suspensos após 60 dias. Até lá, os Três Poderes deverão rever todos os itens
pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos
no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF,
equivalente hoje a R$ 46,3 mil.
“Aquelas
verbas que não foram expressamente previstas em lei – votada no Congresso
Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo
com cada esfera de competência) – devem ser imediatamente suspensas após o
prazo fixado”, destacou Dino.
O
ministro determinou que os chefes de Poderes devem publicar ato discriminando
cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo
critério de cálculo e o fundamento legal específico.
Dino
defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas
indenizatórias “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.
Ele
intimou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e
os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da
Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que tomem as medidas
políticas para suprir a omissão inconstitucional. “Por este caminho, certamente
será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva
justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores
públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.
A
decisão de Dino foi tomada numa ação apresentada por associação de promotores
do litoral sul de São Paulo. O pedido original afetada apenas promotores da
Praia Grande. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes
discutido e há tantos exemplos de pagamentos irregulares que decidiu ampliar o
alcance de sua decisão para demais Poderes, incluindo o governo federal.
Usou
como argumento o fato de que o STF costuma reconhecer a possibilidade de
ampliação da decisão judicial quando o tema afeta outros contextos similares.
Dino pediu que sua decisão seja submetida a referendo do plenário do Supremo,
assim que o caso seja pautado.
Segundo
o ministro, há um “descumprimento generalizado” da jurisprudência do STF sobre
o teto do funcionalismo público. Para Dino, essa desobediência tem causado uma
busca por “isonomia” entre as carreiras do funcionalismo.
“Afinal,
como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante
corrida para reparar essa “injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima
do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em “looping’
eterno”, disse.
O
ministro afirmou na decisão que há uma “profusão” de verbas de caráter
indenizatório (os chamados penduricalhos) no funcionalismo público que
“ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Dino mencionou uma lista com
exemplos:
Licença
compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que
pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos
processos);
Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho,
em dias úteis e no período diurno);
Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para
trabalhar);
Auxílio-combustível (idem);
Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço
educacional);
Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos
seus valores);
Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a
serem convertidos em parcelas indenizatórias.
As
parcelas indenizatórias são valores pagos a servidores para compensar gastos
efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram
gozados, como conversão de férias em dinheiro.
“Anoto
que tal conversão deve ser excepcional, não ordinária, de modo que constitui
desvio de finalidade criar um ‘direito’ destinado a ser ‘vendido’, como se
fosse mera transação privada ou óbvia estratégia de criar ‘indenizações’ acima
do teto”, ressaltou Dino.
Reforma
administrativa está parada na Câmara
Na
Câmara, está parada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que proíbe o
pagamento de benefícios acima do teto constitucional do funcionalismo
público. Placar do Estadão mostra que 217 deputados federais são
favoráveis à proposta.
O
texto estabelece que benefícios fora do teto deverão ser transitórios e pagos
em situações excepcionais, e não mais a todos os servidores de uma categoria de
forma indistinta e generalizada, como ocorre hoje. As verbas indenizatórias,
aquelas podem ser pagas fora do limite, deverão ser aprovadas em lei pelo
Congresso.
Nesta terça-feira, 3,
o Congresso aprovou um projeto de lei que concede reajuste
“fura-teto” no salário de servidores da Câmara e outra proposta que
estabelece um novo plano de carreira para servidores do Senado, também com
reajustes na remuneração. O texto seguiu para sanção de Lula.