Prefeito Léo Coutinho
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Unanimemente, os membros do Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão - seguindo voto do desembargador eleitoral José Eulálio
Figueiredo de Almeida (relator) e de acordo com o parecer ministerial - negaram
provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (n.º 49-68/14), interposto
pela coligação “Pra Trabalhar Muito Mais”, que objetivava desconstituir
Leonardo Barroso Coutinho e José da Silva Vilarinho dos cargos de prefeito e
vice-prefeito do município de Caxias por prática de abuso de poder, fraude às
urnas eletrônicas e ausência de desincompatibilização de função pública.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira(17). “A
questão não merece grandes digressões. Entende a jurisprudência firmada pelo
Tribunal Superior Eleitoral não haver necessidade de desincompatibilização
quando o cargo é exercido em município diverso daquele ao qual o candidato
pretende sua candidatura”, observou o relator.
Quanto ao fato de Coutinho ser sócio-cotista,
Eulálio Figueiredo afirmou não implicar em inelegibilidade quando não há o
exercício de cargo ou função de direção, administração ou representação,
destacando não existir nos autos qualquer indício de prova do alegado nem mesmo
os supostos contratos da referida empresa com os órgãos estatais.
A acusação alegava que Leonardo Barroso Coutinho
não se desincompatibilizou do cargo de procurador do Estado do Ceará dentro do
prazo legal, exercendo a função pública durante parte do período eleitoral,
argumentando que o recebimento da remuneração e o exercício de atos inerentes à
sua função trariam efeitos benéficos a sua candidatura, surtindo, assim,
desequilíbrio na disputa. Aduziam, ainda, que Coutinho seria sócio cotista da
Empresa “Amorim Coutinho”, relatando a celebração de contratos com a Caixa
Econômica Federal e com o Banco do Brasil S/A durante o processo eleitoral.
(Com informações
do TRE-MA via blog do Ludwig Almeida)
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