Prefeita de Matões, Suely Pereira
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Pedido é baseado em prestação de contas irregular
do Fundo Municipal de Saúde
Irregularidades na prestação de contas do Fundo
Municipal de Saúde de Matões, relativas ao exercício financeiro de 2009,
levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de
Justiça da Comarca, a requerer, liminarmente, em Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa, de 28 de abril, a indisponibilidade dos bens da
prefeita Suely Silva e do secretário de Saúde do município, Raimundo Carvalho.
Na mesma data, a promotora de justiça Patrícia
Fernandes Gomes Costa Ferreira também ofereceu Denúncia contra os dois
gestores, fundamentada no mesmo motivo.
Por meio do Acórdão PL-TCE nº 468/2013, o Tribunal
de Contas aplicou aos dois gestores multas individuais no valor de R$ 8 mil,
pela falta de publicação resumida do contrato firmado no valor total de R$
55.109,00 para aquisição de computadores e equipamentos diversos.
Outra irregularidade verificada foi a realização de
contratação ilegal de funcionários por tempo determinado.
SEM LICITAÇÃO
De acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993), para que haja dispensa de licitação é necessária a
realização prévia de um procedimento administrativo para analisar essa
possibilidade. Os valores mínimos de contratos para dispensas são de R$ 15 mil,
no caso de obras e serviços de engenharia, e de R$ 8 mil para outros serviços e
compras.
“Na prestação de contas do Fundo Municipal de
Saúde de Matões não há qualquer informação que demonstre a existência de
processo de licitação ou de processo de dispensa”, relata a
representante do MPMA.
PEDIDOS
Na ação, além de solicitar a determinação da
indisponibilidade dos bens da prefeita e do secretário, o MPMA pede a
condenação dos dois gestores ao ressarcimento integral dos prejuízos causados,
à suspensão de seus direitos políticos em período entre três a cinco anos, e à
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais, por dez anos.
No que se refere à Denúncia, Ministério Público
pede a condenação de Suely Silva e Raimundo Carvalho à pena de detenção, por
período de três a cinco anos.
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