Atendendo
pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou a Universidade
Federal do Maranhão a suprimir as barreiras arquitetônicas do seu Campus do
Bacanga, a efetuar adaptações às condições de acessibilidade para pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida e, ainda, a adotar as providências
necessárias para a devida implementação da acessibilidade pedagógica, de
comunicação e informação, conforme a NBR 9050:2015.
No ano
de 2015, o Ministério Público Federal promoveu ação civil pública contra a
Universidade Federal do Maranhão pretendendo a correção de graves
irregularidades em relação ao direito à acessibilidade do Campus do Bacanga,
que comprometiam o acesso de alunos cadeirantes, com mobilidade reduzida,
cegos, com baixa visão e surdos aos seus cursos de graduação. Pela Justiça
Federal foram realizadas diversas reuniões para que a questão fosse resolvida
sob a forma de conciliação, sendo, ainda, realizada inspeção judicial no mês de
agosto de 2016, sem QUE a Universidade Federal do Maranhão, todavia, cumprisse
o seu dever de oferecer condições adequadas de acessibilidade aos seus alunos e
à comunidade em geral.
Na
sentença, o Juiz Federal José Carlos Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do
Maranhão, assinala que não basta a tão-só estruturação de ações afirmativas por
parte da Universidade Federal do Maranhão, como a adoção do sistema de cotas
para acesso aos seus cursos de graduação, pois o direito fundamental à educação
se entrelaça com o direito à acessibilidade, sendo necessário que a UFMA saia
de sua inércia para, em prol dos direitos fundamentais da educação e da
acessibilidade, assegurar condições de acesso, permanência, participação e
aprendizagem aos seus discentes – e também ao seu corpo docente, trabalhadores
e comunidade em geral – por meio da oferta de serviços e de recursos de
acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
A
Justiça Federal fixou o prazo de 90 dias para o cumprimento da sentença pela
UFMA, elevando o valor da multa de R$ 200.000,00 para R$ 400.000,00, por cada
mês de descumprimento, em face da insidiosa recalcitrância da Universidade
Federal do Maranhão em cumprir as determinações do Poder Judiciário.
Foi
determinada ampla divulgação da sentença no âmbito do Campus do Bacanga, com o envio
de cópias para o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, à
Coordenação Estadual do Fórum Maranhense das Entidades das Pessoas com
Deficiência e Patologias, à Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, à
Assembleia Legislativa do Maranhão, ao CREA/MA e ao Conselho de Arquitetura e
Urbanismo.
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