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Justiça determina retirada de “quebra-molas da BR 316 e 135 entre Timon e São Luis

29.4.19

De acordo com as apurações do MPF, as duas rodovias possuem muitas ondulações transversais em desacordo com as normas legais.

Segundo o MPF, o DNIT deverá retirar lombadas da BR-135

A Justiça Federal determinou a remoção de quebra-molas considerados irregulares nas BRs 135 e 316 (trecho São Luís-Timon). A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, que também pediu a implantação de controle eletrônico de velocidade nos locais onde estudo técnico de tráfego apontar como necessário para a segurança do trânsito.

De acordo com as apurações do MPF, as duas rodovias possuem muitas ondulações transversais em desacordo com as normas legais e regulamentares que regem suas instalações nas vias, colocando em risco a vida e a segurança no trânsito. Também foi apurado que, em diversas ocasiões, a existência dessas “lombadas” nas estradas foi a causa de acidentes fatais.

Segundo o MPF, as ondulações são instaladas sem técnica e desrespeitando os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Baseado nisso, a Justiça Federal determinou que, no prazo de 180 dias, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) retire todas as ondulações transversais irregulares.

Do G1

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