De
acordo com as apurações do MPF, as duas rodovias possuem muitas ondulações
transversais em desacordo com as normas legais.
Segundo o MPF, o DNIT deverá retirar lombadas da BR-135 |
A Justiça Federal determinou a remoção de
quebra-molas considerados irregulares nas BRs 135 e 316 (trecho São
Luís-Timon). A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) no
Maranhão, que também pediu a implantação de controle eletrônico de velocidade
nos locais onde estudo técnico de tráfego apontar como necessário para a
segurança do trânsito.
De acordo com as apurações do MPF, as
duas rodovias possuem muitas ondulações transversais em desacordo com as normas
legais e regulamentares que regem suas instalações nas vias, colocando em risco
a vida e a segurança no trânsito. Também foi apurado que, em diversas ocasiões,
a existência dessas “lombadas” nas estradas foi a causa de acidentes fatais.
Segundo o MPF, as ondulações são
instaladas sem técnica e desrespeitando os preceitos do Código de Trânsito
Brasileiro e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Baseado nisso, a
Justiça Federal determinou que, no prazo de 180 dias, o Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes (DNIT) retire todas as ondulações transversais
irregulares.
Do G1
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