Constrangedor
Já
está dando na vista o sumiço do apresentador Ricardo Marques das entrevistas do
prefeito Léo e do deputado Humberto Coutinho. Antes “Rei” do pedaço, Marques
deu lugar ao colega Ivan Brasil na condução das entrevistas dos chefes. Qual
terá sido o motivo?
Buracos
A
administração Léo Coutinho comemora o asfaltamento de algumas ruas, mas os
buracos existentes na cidade proliferam como nunca. É o preço de mais de 3 anos
de inércia dos governos dos coutinhos.
Realidade
“Alegria
de pobre dura pouco”, diz o ditado, mas a do prefeito Léo Coutinho,
diante do pequeno sucesso do Carnaval, já foi embora. Mesmo com asfalto, e
finalmente o reajuste mínimo dos professores, nosso jovem gestor é praticamente
trucidado nas redes sociais todos os dias.
Imunidade
O STF acaba
de garantir imunidade de vereador no exercício do mandato. Os ministros
entenderam que, ainda que ofensivas, as palavras proferidas por vereador no
exercício do mandato, dentro da circunscrição do município, estão garantidas
pela imunidade parlamentar conferida pela Constituição Federal, que assegura ao
próprio Poder Legislativo a aplicação de sanções por eventuais abusos. A
decisão aconteceu durante a votação de um Recurso Especial (RE) interposto por
um vereador de Tremembé (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça local
(TJ-SP).
Reação no exercício do mandato
Justificando
o seu voto, o ministro Luiz Roberto Barroso destacou que, ainda que a reação do
vereador tenha sido imprópria tanto no tom quanto no vocabulário, ela ocorreu
no exercício do mandato como reação jurídico-política. “Sem endossar o conteúdo, e
lamentando que o debate público muitas vezes descambe para essa desqualificação
pessoal, estou convencido que aqui se aplica a imunidade material que a Constituição
garante aos vereadores”, argumentou o ministro Barroso.
Garantia constitucional
A
ministra Rosa Weber observou que o quadro fático apresentado pelo acórdão do
TJ-SP emite juízo de valor sobre o abuso que teria ocorrido na fala do
vereador. Segundo ela, a imposição de uma valoração específica a cada
manifestação de membro do Legislativo municipal retiraria a força da garantia
constitucional da imunidade.
Jurisprudência
A
decisão tomada no RE 600063 terá impacto em, pelo menos, 29 processos
sobrestados em outras instâncias.
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