Empresa beneficiada pelo esquema e outros
cinco envolvidos em fraude de licitação também tiveram bens bloqueados
A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder
Judiciário determinou, no dia 12 de fevereiro, o bloqueio dos bens do prefeito
de São José de Ribamar, Gil Cutrim(foto). A decisão liminar atinge, ainda, o
secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André
Franklin Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud
Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele
Chaves Baluz; além da Blume Engenharia LTDA e dos proprietários da empresa,
Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida.
Os bens de cada um dos acusados foram bloqueados
até atingir o valor de R$ 1.887.985,86. O montante é referente ao prejuízo
causado aos cofres públicos pela fraude na contratação da construtora Blume
Engenharia LTDA, em dezembro de 2013, para a execução das obras da arquibancada
coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos.
Segundo a promotora de justiça Elisabeth
Albuquerque de Sousa Mendonça, autora da Ação Civil Pública por atos de
improbidade administrativa, o Município de São José de Ribamar firmou convênio
com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel) visando à realização da
obra.
O edital da concorrência foi publicado no dia 1º de
novembro de 2013, por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A
Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o
uso de lupa.
DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO
Com a divulgação restrita, apenas a Blume
Engenharia LTDA se inscreveu no certame. “Isso demonstrou a necessidade de deflagrar
novo processo licitatório, proporcionando ampla concorrência. Mesmo assim, nada
foi feito, ferindo os princípios da impessoalidade e da competitividade”,
afirmou Elisabeth Mendonça.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o edital
não foi publicado no Diário Oficial do Maranhão. Além disso, não existe parecer
jurídico sobre a minuta do edital de licitação e procedimentos administrativos
adotados. Também foi detectada a ausência de portaria designando os
responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e gestão dos contratos;
inexistência de Relatório Diário de Obra, atestando o acompanhamento dos
trabalhos pelo técnico responsável, técnico residente e fiscal de obra; e falta
de comunicação sobre o convênio à Câmara Municipal, conforme estabelece a Lei
8.666/93.
“Percebe-se, nitidamente, que os requeridos
sequer tiveram o trabalho de disfarçar as fraudes. Ao contrário, fraudaram a
licitação, talvez acreditando na certeza da impunidade. Não houve licitação,
mas apenas um simulacro para premiar a empresa Blume Engenharia”,
declarou a representante do MPMA.
Na decisão, o juiz titular da 1ª Vara Cível de São
José de Ribamar, Jamil Aguiar da Silva, destaca que, pela documentação
apresentada pelo MPMA, há fortes indícios de fraude, pois “o próprio edital encontra-se
eivado de irregularidades, contrariando as disposições previstas na Lei
8.666/93, além de impedir/dificultar a participação de outras empresas no
certame”. (Ascom/MPF-MA)
que sirva pelo menos de alerta para o galeguinho, esse negócio de direcionamento de lissitação pode dar ploblema no futuro.