Imparcial
Metade dos municípios maranhenses não possuem
Portal da Transparência, uma das principais exigências da Lei Complementar 131,
de 2009, que alterou o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no âmbito
da transparência da gestão fiscal. Essa é uma constatação do Ministério Público
Estadual, que ainda revela que enquanto a região Tocantina é a mais avançada na
matéria, a maioria das cidades da região central do estado ainda não se adequou
à lei.
A diretora da Secretaria para Assuntos
Institucionais do Ministério Público do Maranhão, a promotora Fabíola Fernandes
Faheína Ferreira, afirmou que o MPMA já expediu recomendações para algumas das
prefeituras que ainda não criaram o portal e ajuizou ações civis por ato de
improbidade administrativa para cerca de dez gestores municipais.
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Fabíola Fernandes diz
que uma das maiores deficiências é a falta da ferramenta de busca
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Segundo a promotora, uma das maiores deficiências
dos portais da transparência já criados é que não há ferramenta de busca de
informações ou não são disponibilizados dados sobre as empresas que participam
de licitações ou a íntegra da folha de pagamento.
O último prazo para que as prefeituras de cidades
com até 50 mil habitantes se adequassem à lei expirou em maio de 2013, quando
os promotores de justiça começaram a expedir as recomendações para os gestores
e as câmaras municipais.
“Foi dado outro prazo para a criação do portal e
foram feitas capacitações em parceria com a Controladoria-Geral da União. Já
passou a fase de recomendar, agora é a fase de agir, interpor ações e cobrar”, explicou
Fabíola Fernandes Faheína Ferreira.
Entre os prefeitos acionados pelo Ministério
Público, estão o de São José de Ribamar, Davinópolis, Governador Edison Lobão e
Vila Nova dos Martírios. Os presidentes das câmaras municipais de São José de
Ribamar e São Luís também foram acionados.
No caso de São José de Ribamar, o MPMA verificou
dez irregularidades no portal, entre elas, a falta de informações sobre
repasses e transferências de recursos financeiros, prestações de contas, folha de
pagamento e cargos.
A ação contra o prefeito Gil Cutrim (PMDB) foi
ajuizada após a proposição de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
estabelecendo março de 2013 como prazo para cumprimento das medidas, e o
encaminhamento de uma notificação recomendatória solicitando a adequação do
portal.
A Prefeitura de São José de Ribamar afirmou, por
meio de nota, que o município maranhense “é um dos poucos que, atendendo ao que
determina a Lei de Acesso a Informação, possui hospedado no seu site e à
disposição da população e órgãos de controle externo, um Portal da
Transparência contendo informações diversas sobre despedas, receitas, dentre
outras”.
A prefeitura informou ainda que a Secretaria
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças (Sempaf) já adotou novas
medidas e mecanismos que irão otimizar o portal e que entrarão em operação nas
próximas semanas.
O Ministério Público também emitiu recomendações em
2013 aos municípios de Davinópolis, Vila Nova dos Martírios e Governador Edison
Lobão, orientando sobre a criação do Portal da Transparência. Naquele mesmo
ano, promotores da região ministraram uma oficina destinada aos gestores
municipais para passar orientações técnicas e jurídicas sobre os portais.
Apesar disso, ainda são descumpridas as normas estabelecidas para o acesso à
informação pública dessas cidades.
Caso sejam condenados, os gestores municipais estão
sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres municipais, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos,
pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração e à proibição de
contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
A meta do MPMA é que até dezembro deste ano todos
os municípios maranhenses estejam adequados à Lei de Responsabilidade Fiscal,
com o Portal da Transparência criado.
“Não tem mais porquê esperar. É com base nesses
dados que o cidadão tem noção do que gastamos e como gastamos. A transparência
é fundamental. O primeiro passo para dizermos que o municipio está cumprindo as
leis é ele ser transparente e ter o portal construído. Sem falar que a gente
ainda tem que buscar o cumprimento da lei de acesso à informação”, explicou a
promotora Fabíola Fernandes Faheína Ferreira.
Até dezembro, o Ministério Público deve divulgar o
relatório com todas as ações de improbidade administrativa ajuizadas ou
listando os portais que foram criados ao longo do ano.
A reportagem entrou em contato com as prefeitos de
Governador Edison Lobão, Davinópolis e Vila Nova dos Martírios, mas não houve
resposta.
Lei da transparência
O texto da Lei da Transparência (LC 131), que
entrou em vigor em maio de 2009, determina que sejam disponíveis, em tempo
real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Todos os dados relativos a despesas e receitas
devem ser disponibilizados na internet. O Portal da Transparência não é
obrigatório, mas é desejável que esses dados sejam concentrados em um só local.
A lei definiu diferentes prazos para que os
municípios se adequassem à nova legislação, de acordo com o número de
habitantes. A União, os estados e cidades com mais de 100 mil habitantes
tiveram um ano para cumprir as medidas.
Para os municípios que tivessem entre 50 e 100 mil
habitantes, o prazo era até maio de 2011. Por último, os que tivessem até 50
mil deveriam se adequar às novas regras até maio de 2013.
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