No Maranhão, projeto
apresentado pelo deputado Wellington do Curso que garante o mesmo direito está
engavetado na CCJ há quase um ano
A
Justiça do Rio de Janeiro proibiu o Detran (Departamento Estadual de Trânsito)
de apreender e reter veículos que estiverem com o pagamento do IPVA (Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado.
A
decisão foi divulgada na noite desta sexta-feira 9, e atende a ação civil
pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da
Cidadania, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A liminar é do juiz
Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio.
Segundo
o Parquet, o
Detran/RJ justifica a exigência com base no artigo 271, parágrafo 1º, do Código
de Trânsito Brasileiro. No entanto, o Ministério Público fluminense
entende que essa exigência não está expressa em lei. Para o MP-RJ, a cobrança
deveria ser efetuada por meio de procedimento específico, de acordo com a Lei
de Execução Fiscal nº. 6.380/80. O órgão ressalta na ação que não pretende
acabar com a cobrança, mas fazer com que ela seja efetuada de acordo com as
vias legais, não por meio da retenção do veículo — o que, para o MP-RJ,
constitui violação do direito de propriedade.
De
acordo com a decisão, o Detran não pode impor restrições ou limitações ao
direito de propriedade sobre veículos automotores, “devendo buscar no
Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o
contraditório e ampla defesa”.
— Se o legislador previu que o Detran não
poderá exigir o pagamento do IPVA para fazer o licenciamento anual do veículo e
que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não
há que se falar em prévia quitação do imposto para a retirada do automóvel
eventualmente apreendido — escreveu o juiz.
Em
caso de desobediência, a liminar determina que o Detran e o governo do Rio
paguem multa diária de R$ 500, por automóvel indevidamente retido.
Maranhão
No
Maranhão, deveria estar tramitando na Assembleia Legislativa do Maranhão,
desde maio do ano passado, um
projeto de lei apresentado pelo deputado Wellington do Curso (PP),
proibindo o recolhimento ou apreensão de veículo em todo o território
estadual, por identificação de não pagamento do imposto, conforme disposto na
Constituição Federal.
Contudo,
a proposta segue engavetada, desde então, na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Casa, pelo relator da matéria, deputado Levi Pontes (PCdoB).
Mais
de R$ 31 milhões foram arrecadados pelo governo Flávio Dino com o imposto,
somente no mês de janeiro deste ano. (Atual 7)
Acho de suma importância esse assunto. É um absurdo um órgão apreender um bem para forçar o pagamento de taxas de IPVAs e mesmo multas (o correto seria negativar o nome do proprietário, executar a dívida dentro da lei, aplicar multas em quem estiver atrasado...). Apreender um bem, legal, que anda pelas estradas e ruas por não ter pago aquelas taxas é o cúmulo do absurdo, é ilegal sim. órgãos de cobranças são as secretarias da fazenda de cada ente da federação, por serem órgãos especializados e legalmente instituídos a eles cabem esses serviços. Que país esse Brasil.