Por
Edson Vidigal
Precedentes jurisprudenciais são encontráveis
em porções apreciáveis conforme o foco que se queira dar à questão do momento.
Não penso que isso seja bom porque, no
mínimo, não ajuda ao que garante o que chamamos de segurança jurídica,
indispensável até mesmo à estabilidade democrática do País.
Precedentes jurisprudenciais não devem ser
evocados como se apanhados num cisqueiro e atirados às agendas das discussões
só para tumultuar encadeamentos lógicos.
Precedentes, meros precedentes, não se
confundem com sumulas vinculantes, eis que estas sim produzem efeitos
obrigatórios. Nesse ponto, o Ministro Pertence, tem razão.
No campo do habeas corpus, por exemplo,
nossas principais Cortes, tanto a Suprema quanto a Superior, estão a exarar os
mais conflitantes entendimentos.
Não são poucas as vezes em que nos assustam
com decisões de não conhecimento por supressão de instancia, por exemplo, nuns
casos e de conhecimento e pronta liminar em outros.
Tudo bem, nada mal. Como diria Winston
Churchill, "não há mal nenhum em mudar de opinião. Contanto que seja para
melhor". Felizmente, há uma maioria pensando assim no STF e no STJ.
Teimando como Churchill.
O ânimo da mudança para melhor não vem só do
grande estadista e Nobel de Literatura inglês.
Da França já aconselhava o grande Vitor Hugo
- "mude suas opiniões, mantenha seus princípios. Troque suas folhas,
mantenha suas raízes.
Também Marco Aurélio, o exemplar Imperador e
filosofo romano - "mudar de opinião e seguir quem te corrige é também o
comportamento do homem livre.
E encerrando o desfile, um dos principais da
literatura e do jornalismo português, Alexandre Herculano - "Eu não me
envergonho de corrigir os meus erros e de mudar de opinião, porque não me
envergonho de raciocinar e aprender".
O Direito é uma ciência andante pari passo
com a Realidade Social. Nem sempre a norma saída da fornalha do legislador toca
na Realidade Social.
Daí a necessidade de um ser, encontrável in
natura unicamente entre os racionais na natureza humana, passível, por conseguinte,
de muitos erros e grandes acertos, na função quase divina de realizar a
Justiça, declarando a cada um o que é seu segundo uma igualdade.
Numa sociedade democrática, a busca para a
realização da Justiça focando a lanterna de lentes fortes do Direito sobre o
fato típico da complexa Realidade Social não é tarefa que se entregue aos que,
por mais hermeneutas que pareçam, carecem de coragem, a coragem para conceder
ou negar, e em especial, a coragem para mudar.
Quantos entendimentos que pareceram pétreos
no passado que o próprio STF recolheu depois à memória dos arquivos e, assim,
não se deixando seguir pela bussola dos precedentes enferrujados?
A Constituição da República já não é mais
adolescente. Vai para 30 anos, como diria Sartre, a idade da razão.
O princípio segundo o qual é assegurado a
todo acusado o direito de ser presumido inocente, estado de inocência esse que
só se extingue com o trânsito em julgado da decisão condenatória, é uma
garantia mesmo ou jujuba para tingir de esperanças petições de defensores
público ou de advogados?
Sei, não. Mas o que se diz por aí sobre o
"habeas corpus" negado pelo STJ ao ex-Presidente Lula acabou
empurrando para uma sinuca de bico a maioria ínfima da Corte Suprema em cujos
precedentes o STJ se escorou com brilho, respeitável brilho, dos 5 Ministros da
5ª. Turma.
*
Edson Vidigal, advogado e ex-ministro do STJ.
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