O fim da carta-convite e da tomada
de preços – instrumentos muitas vezes usados para burlar a exigência de
licitação para compras e contratação de serviços – é previsto na reforma da Lei 8.666/1993 introduzida
por projeto de lei apresentado, nesta quinta-feira (5), pela senadora Kátia
Abreu (PMDB-TO – foto), relatora da comissão especial temporária criada para
tratar do assunto.
A proposta, que será votada na
comissão na próxima quinta-feira (12), às 9h, estimula o pregão e a
concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias
para a contratação pelo setor público.
Na modalidade pregão, adotada
obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser
definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a
proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame
das seguintes.
A concorrência, de acordo com o
projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a
disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão
pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de
técnica e preço ou de maior retorno econômico.
O concurso, segundo o projeto, é a
modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.
O leilão, como define o projeto, é
a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de
bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
Dispensa e exigibilidade
Outra inovação introduzida pelo
projeto é a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços
pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou
inexigibilidade de licitação. De acordo com o projeto, a autoridade máxima da
administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar,
periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação
direta indevida, promovendo a responsabilização, quando verificada
irregularidade.
A proposta veda a contratação
direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas,
direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
O projeto institui a licitação
para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços
registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,
mas não obriga a administração a contratar.
A administração poderá contratar a
execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços.
Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos
padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e à necessidade
permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.
Organizações
O projeto também obriga
organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de
interesse público (Oscips) que recebam recursos orçamentários a realizarem
licitações para compras e contratação de serviços.
A proposta autoriza essas
entidades a adotarem regulamentos próprios de licitações. Entretanto,
condiciona-os à observância de alguns parâmetros: adoção integral dos
princípios da licitação definidos na lei; aprovação pela autoridade máxima da
entidade; e publicação de seu texto em meio de divulgação oficial.
Reforma
A primeira grande reforma na Lei
de Licitações foi determinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ao
instituir comissão especial temporária com essa finalidade. O colegiado é
presidido pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem como relator-revisor o
senador Waldemir Moka (PMDB-MS).
Após a votação na quinta-feira, o
projeto começará a tramitar por diversas comissões permanentes do Senado.
Nessas comissões, poderá receber emendas de parlamentares e sugestões de
aperfeiçoamento dos interessados no assunto, pelo portal e-Cidadania.
Desde 1993, ano da publicação da
Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo
mudanças pontuais. Foram efetuadas por meio de 80 normas, das quais 61 medidas
provisórias e 19 leis.
Fonte: Agência Senado
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