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Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf julga ilegal greve dos guardas municipais de Caxias e pede a imediata volta da categoria ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais

3.12.13
Des. JORGE RACHID 
MUBÁRACK MALUF
O prefeito Léo Coutinho acaba de obter mais uma vitória contra os guardas municipais de Caxias que lutam pelos seus direitos e principalmente por acreditarem na palavra do chefe do Executivo que lhes prometeu enviar o PCCS à Câmara.

É que no início da noite desta terça-feira, 03, o Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, em despacho da Ação Órdinária Nº 7.630/2013 – CAXIAS, entendeu que a greve dos guardas municipais é ilegal.

Além de decretar a ilegalidade do movimento grevista, Jorge Rachid decretou ainda multa diária de R$ 5 mil reais caso o Sigmac não paralise a greve e volte as suas atividades.

Leia trecho do despacho:

"Não se pode deixar de considerar que a greve contra os Poderes Públicos traz consigo certa dose de complexidade, porquanto os seus efeitos nocivos não recaem diretamente na própria pessoa jurídica da qual o servidor se encontra vinculado, mas atingem toda a coletividade, apresentando-se, sob a ótica dos que dependem dos serviços, extremamente injusta.

Nessa linha, tendo como parâmetro o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, não se pode admitir uma paralisação quase integral do serviço, sobretudo, o essencial, aqui consubstanciado na devida prestação das atividades de guarda municipal, sob pena de restar malferido o citado princípio, igualmente ao que trata da continuidade do serviço público.

Assim, verifico pelos fundamentos expostos que resta  demonstrada a ilegalidade da greve, razão pela qual defiro o pedido de tutela antecipada  determinando o imediato retorno dos servidores ao trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Citem-se os demandados, na pessoa de seus representantes legais, para no prazo de 15 (quinze) dias, responderem aos termos desta ação, consignando a advertência contida no art. 285 do CPC[3]."

Publique-se, intime-se e cumpra-se.

São Luís, 03 de dezembro de 2013.

Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator


Nas próximas horas mais informações sobre a decisão do Tribunal de Justiça do MA aqui no blog do Sabá.

1 comentários:

  1. O MENINO PREFEITO continua brincando com o povo, na noite de domingo para segunda no conjunto IPEM tivemos um arrastão dos bandidos, invadiram varias casas e levando os pertences dos moradores, no mínimo cinco casas foram invadidas a mais prejudicada foi à casa da dona Zenobia, viúva do finado Niomedes e mãe do Dr Salomão, dona Socorro e Nelisinha da Boutique do Estudante que reside na Rua 5, os ladrões levaram TV de LED, DVD, chave da Saveiro de sua filha Nelisinha e outros pertences, não é a primeira vez que o Conjunto sofre com a falta de segurança no entanto agora o bicho tá pegando e os moradores estão desesperados pela falta de segurança.
    Enquanto isso O MENINO PREFEITO continua a brinca com o brinquedo que o tio deu a ele, quando não gosta da resposta que o brinquedo dá, ele joga o brinquedo no canto do quarto, despreza-o até o mesmo voltar a ter a reação desejada (brinquedo submisso é coisa de bacana). Vejamos o caso do brinquedo chamado GMC (Guarda Municipal de Caxias), o GMC apresentou uma reação indesejada ao MENINO PREFEITO e como resposta o MENINO PREFEITO gritou: "VOCÊS NÃO FAZEM FALTA, PODEM CONTINUAR EM GREVE, POIS NÃO FAZ FALTA E OS CIDADÕES DE CAXIAS NÃO CORREM PERIGO, A CIDADE É TÃO SEGURA QUANTO O MEU CONDOMINIO VILLAGEM". Enquanto isso o MENINO PREFEITO não volta a brincar com seu brinquedo GMC e a população fica a mercê dos gatunos que fazem a festa, afinal seu prefeito a segurança do município não é prioridade.

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