O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, na quinta-feira, 14, pedido do Governo do Maranhão para que fosse depositado em conta separada o valor de R$ 900 milhões referentes aos juros dos precatórios do Fundef.
Na prática, a decisão garante que o Estado deverá ratear parte do valor com os profissionais da rede de ensino.
O
Maranhão receber, no total, R$ 1,7 bilhão, sendo R$ R$ 486 para os professores
e outros R$ 324 milhões para investimento na Educação estadual. O restantes
referia-se aos juros.
Ao analisar o caso, o relator da ação, Nunes Marques, destacou que “entendimento diverso findaria por interferir em parte do recurso cuja finalidade, ao final, estaria vinculada aos profissionais do magistério”.
“Sendo assim, considerando os termos da decisão transitada em julgado e as disposições constitucionais/infraconstitucionais acerca da vinculação de mencionadas receitas, rejeito o pedido do Estado do Maranhão de segregação tripartite dos valores e consequente destinação de parte dos recursos do precatório para conta bancária específica relacionada à integralidade dos juros moratórios”, despachou.
Segundo a decisão, os R$ 900 milhões devem ser repartidos na mesma proporção do valor principal. Ou seja: 40% para o Estado, e outros 60% para os profissionais.
“Do exposto, considerando a disponibilidade da primeira parcela em conta vinculada à caixa econômica federal, determino, com urgência, a remessa dos autos à Presidência do Tribunal para fins de adoção das providências quanto ao cálculo e a operacionalização da transferência da totalidade dos valores da 1ª parcela do precatório disponibilizado na proporção de 40% (i.e., manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental) e 60% (i.e., abono de magistério) para as contas indicadas pelo Estado do Maranhão”, concluiu. (Blog do Gilberto Léda)
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