Acima à esquerda
Luciano Leitoa tendo ao centro o governador Flávio Dino
e à direita o vice João
Rodolfo
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Sabe aquela estória de que o prefeito atual e
candidato a reeleição Luciano Leitoa teria sua candidatura cassada porque sua
prestação de contas não fecharia, pois estava cheia de irregularidades? A
justiça eleitoral de Timon deu um fim ao assunto, pelo menos aqui no âmbito
local.
Em publicação nesta terça-feira (22) o juiz
da 19ª Zona Eleitoral, Rogério Monteles da Costa, aprovou com ressalvas, a
prestação de contas da candidatura vitoriosa do prefeito reeleito Luciano
Leitoa e seu vice, o empresário João Rodolfo.
Na sua sentença, o juiz relata:
“Da análise dos autos depreende-se que o
requerente preencheu os requisitos dispostos na Resolução TSE nº 23.463/2015, e
que as falhas verificadas não comprometem a regularidade das contas. Isto
posto, considerando-se que não restou caracterizada nenhuma falha que
comprometa a regularidade da Prestação em apreço, e em conformidade com o
parecer ministerial, JULGO APROVADAS COM ESSALVAS as contas do(a) candidato(a)
LUCIANO FERREIRA DE SOUSA , conforme art. 68, II da Resolução do TSE nº
23.463/2015.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se:
Timon/MA,
21 de novembro de 2016.
ROGÉRIO
MONTELES DA COSTA
Juiz
Eleitoral – 19ª ZE/MA
(Do Blog do Elias Lacerda)
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