Justiça barrou manobra do grupo de Humberto Coutinho junto
com Comissão Bipartite e Secretaria de Estado da Saúde para atrapalhar futura administração em Caxias |
O
plano traçado pelo grupo do deputado Humberto Coutinho para sabotar a futura
administração de Fábio Gentil em Caxias, cujo objetivo era conseguir a mudança
da gestão dos recursos da saúde do município, felizmente, não foi muito longe.
Decisão
do juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, titular da 1ª Vara da Comarca de
Caxias, numa Ação Civil Pública proposta pela Subseção da OAB em Caxias, tornou
nulo todos os efeitos das resoluções 104 e 114 do Comitê Intergestores
Bipartite – Secretaria de Estado da Saúde, que alteravam a mudança da gestão
dos recursos destinados à Casa de Saúde e Maternidade de Caxias. “Do
exposto, entendo pela satisfação dos requisitos para a antecipação dos efeitos
da tutela de urgência (art. 300, CPC), motivo pelo qual determino a imediata
suspensão dos efeitos das resoluções 104 e 114 editadas pelo Comitê
Intergestores Bipartite – Secretaria de Estado da Saúde”, diz trecho do
despacho do magistrado que estendeu seu entendimento para outros atos similares
que possam vir a acontecer, quanto a mudança na gestão dos recursos da saúde do
município de Caxias, e que qualquer alteração só aconteça na próxima
administração: “... e de outras que tenham o mesmo objetivo de alterar a gestão de
recursos do Ministério da Saúde da seara Municipal para a Estadual, até que
sobrevenha a assunção da nova gestão municipal eleita em outubro de 2016, de
modo a evitar desequilíbrio no orçamento da saúde do Município de Caxias”.
A
subseção da OAB-Caxias alegou na Ação que o remanejamento para a percepção dos
recursos diretamente pelo Estado do Maranhão se deu logo após o resultado das
eleições de 2016, em que o atual gestor municipal não conseguiu se reeleger, e
que a Casa de Saúde e Maternidade de Caxias é de propriedade de parentes do
prefeito, motivando o questionamento jurídico da necessidade do ato
administrativo de mudança da gestão dos recursos.
A OAB
argumentou ainda que, no âmbito dos processos administrativos que ensejaram a
edição das respectivas resoluções do CIB, “inexiste a indicação de motivo concreto que
justifique a alteração da Gestão Municipal para a Estadual de recursos provenientes
do Ministério da Saúde, repassados a fundos específicos”.
Outro
argumento fortíssimo usado pela seccional da OAB foi quanto ao indício de
montagem do procedimento administrativo “... pelo fato da requisição oriunda da Casa
de Saúde e Maternidade de Caxias ter sido autorizada antes mesmo de seu
protocolo na Secretaria Municipal de Saúde, indicando que o pedido formalizado
pela primeira ocorrera em 05 de outubro de 2016, enquanto o documento subscrito
pelo secretário Municipal de Saúde data de 28 de setembro”.
O
total desconhecimento do Conselho Municipal de Saúde, sobre a mudança na gestão
de recursos da saúde do município de Caxias, caracteriza nulo todo o ato. “A
ausência de documentos que apontem pela deliberação, ou ao menos a mínima
ciência do Conselho Municipal de Saúde, sobre a alteração na gestão dos
recursos do SUS já são o bastante para indicar que o ato administrativo é
inválido, sendo isto corroborado pela ausência da exposição fático-concreto dos
motivos que redundaram na edição das resoluções 104 e 114 – CIB”, diz
outro trecho da sentença.
Com
essa decisão da Justiça em Caxias, cai por terra toda a trama arquitetada pelo
grupo do deputado Humberto Coutinho, que consistia na completa mudança da rede
de saúde do município para o controle do governo do Estado, onde os cargos e a
administração dos recursos da saúde seriam todos feitos pelo grupo derrotado
nas últimas eleições.
A
tentativa de fazer política com a saúde do povo de Caxias dá uma dimensão de
quanto são cruéis e vingativos aqueles que o povo reprovou nas urnas.
Perderam
as eleições, mas não querem perder o poder.
Como
são mesquinhos...
ainda tem muitos assuntos a serem resolvidos pela gestão dos coutinhos e aguardar e ver as coisas acontecerem