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“Não se pode pleitear indenização a qualquer passo da imprensa”, diz juiz

19.8.15
“Hoje estão "vulgarizando" os danos morais”. "Só se decreta indenização com efetivo sofrimento", Juiz Penal Evanir Ferreira Castilho

Juiz Penal Evanir Ferreira Castilho
Congresso em São Paulo debateu sobre liberdade de expressão e o Marco Civil da Internet

Nesta segunda e terça-feira, dias 17 e 18 de agosto, foi realizado em São Paulo (SP) o VIII Congresso Brasileiro de Direito da Sociedade da Informação. O evento reúne profissionais de direito e da comunicação, além de pesquisadores nestas áreas, em um debate sobre liberdade de expressão e o marco civil da internet.

Um dos temas debatidos, levantado pelo juiz e docente em Direito Penal Evanir Ferreira Castilho, trata sobre a questão das indenizações decorrentes da atividade jornalística. Para o magistrado, as pessoas estão hoje "vulgarizando" os danos morais.

"Virou moda pleitear indenização por danos morais. Na maioria dos casos não há sofrimento efetivo. Indenização não pode ser concedida por sofrimento forjado ou melindres subjetivos. Eles não podem ser pleiteados por qualquer passo da mídia", disse, durante o segundo dia de debates que ocorreu no auditório das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).

Para ele, é preciso haver sofrimento real causado pela publicação jornalística, mas o que acontece hoje, é que, mesmo sem acontecer uma "humilhação real", as pessoas recorrem à justiça. "Só se decreta indenização com efetivo sofrimento", destaca.

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