Depende apenas de confirmação do TRE-MA.
Biné Figueiredo X Zito
Rolim: clima de expectativa na cidade de Codó
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ENTENDA O CASO.
O
prefeito de Codó-Ma, Zito Rolim já está cassado em duas ações de corrupção
eleitoral, processos 46146 e 46231. Zito ficou no cargo por conta do direito de
recorrer. Apresentou recurso de embargos, mas perdeu novamente.
Zito tinha 3 dias para apresentar um novo recurso para se manter no cargo de prefeito. O prazo começou a conferir em 25/06/2015 (quinta-feira) e tinha até 29/062015 para apresentar o recurso. Não apresentou recurso algum, perdeu o prazo e dançou.
Em
desespero, os advogados de Zito tentaram uma manobra, pediram para o juiz
republicação de novo prazo, alegando não citação do Vice Guilherme Archer. O
juiz vacilou e deu novo prazo para os dois, cometendo um erro jurídico e
processual, pois o vice também foi citado e não apresentou recurso algum.
Biné
Figueiredo, aproveitando o vacilo do adversário político, e PIMBA! Apresentou
um mandado de segurança no TRE para assumir a prefeitura de Codó.
No
primeiro momento, o relator não concedeu liminar alegando que o vice seria
parte necessária no feito. Os advogados de Biné apresentaram AGRAVO REGIMENTAL,
COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE LIMINAR.
Agora
cabe ao TRE por estes dias decidir a questão, com grande possibilidade de um
novo prefeito em Codó-Ma.
QUAL É O DEBATE JURÍDICO DA
QUESTÃO?
Basta
o TRE verificar que o vice também foi citado, e tanto Zito Rolim, como
Guilherme Arche, simplesmente não recorreram e perderam prazo. Basta ao TRE-MA
dar uma olhadinha no Art. 88 do REGIMENTO INTERNO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, que diz:
Art.
88. Da publicação do expediente de cada processo constará, além do nome das
partes, o de seu advogado. Nos recursos, figurarão os nomes dos advogados
constantes da autuação anterior; quando o advogado, constituído perante o
Tribunal, requerer que fi gure também o seu nome, a Secretaria adotará as
medidas necessárias ao atendimento.
§
1º É suficiente a indicação do nome de um dos advogados, quando a parte houver
constituído mais de um ou o constituído substabelecer a outro com reserva de
poderes.
A
notificação para o recursos dos dois contém os dados exigidos pelas normas
processuais. ‘Inês é morta’ para Zito e Guilherme Archer. (Fonte: Diário do
Maranhão)
Noooooossaa! o vai ter de amigo de Sr. Biné agora não está escrito. As ligações os zaps de pedido de lembrança devem está bombando. Meu povo agora Inés é morta, quem ficou do lado dele, do lado da justiça, aqueles que acreditaram e acreditam no valor do voto e da intenção popular merecem ver uma Codó justa e evoluída. AGORA É BINÉ SE DEUS QUISER....