O Sinpol pediu a nulidade da decisão, alegando a incompetência do
desembargador para julgar a questão
Os
desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) negaram pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do
Maranhão (Sinpol) para anular a decisão do desembargador Kleber Carvalho, que
determinou a suspensão da greve no prazo máximo de 12 horas, estabelecendo
multa diária de R$20 mil pelo descumprimento da medida liminar.
Na
decisão, o desembargador Kleber Carvalho determinou também que o Sinpol
deixasse de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impedisse ou
causasse embaraço à regular e contínua prestação do serviço público inerente à
atividade policial desempenhada pelos policiais civis do Estado do Maranhão.
Em
recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o Sinpol pediu a nulidade da
decisão. Alegou a incompetência do desembargador para julgar a questão.
Sustentou que o próprio magistrado se considerou incompetente para o julgamento
e que a deflagração da greve, no dia 3 deste mês, teve como objetivo abrir
negociação com o Governo do Estado em busca de melhorias salariais e melhores
condições de trabalho.
VOTO - O relator do processo,
desembargador Cleones Cunha, afirmou não vislumbrar direito no pedido de
anulação, com o entendimento de que a incompetência absoluta não pode ser observada
perante uma medida de urgência diante de uma melhor e mais célere prestação da
tutela jurisdicional.
Quanto
ao fato do próprio desembargador constatar sua incompetência, o relator afirmou
que o mesmo pode remeter o processo ao juízo correto, porém, inexiste
impedimento para analisar o pedido de liminar, a exemplo do julgamento ocorrido
com o Sinpol.
Em relação
à deflagração do movimento grevista como forma de abrir negociação com o
Estado, o desembargador Cleones Cunha entendeu que não cabe aos policiais civis
o direito de greve. Disse ainda ter sido demonstrado o aumento da criminalidade
no Estado, fato que deixou claro a necessidade do pleno funcionamento das
policias estaduais (militar e civil), como forma de combater a violência.
(TJ/MA)
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