Do blog do Gilberto Léda
- O advogado Carlos Sério de Carvalho assumiu hoje (24) a defesa da prefeita de
Bom Jardim, Lidiane Rocha (PRB), e anunciou que deve protocolar já na
terça-feira (25), um pedido de habeas
corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ela teve a prisão decretada pela Justiça
Federal, no dia 6 de agosto, após pedido da Polícia Federal, que investiga
denúncias de corrupção na cidade no bojo da Operação Éden. Desde a semana
passada, quando a PF começou a cumprir os mandados de prisão e de busca e
apreensão, a gestora é considerada foragida.
Em contato com o Blog do Gilberto Léda,
Carlos Sério declarou que a decisão judicial é “carente de sólida
fundamentação jurídica” e que sua cliente “fugiu numa situação de desespero”,
após tomar conhecimento da operação policiai.
“A fuga dela não foi uma coisa premeditada.
Ela não fugiu premeditadamente. Ela fugiu numa situação de desespero. Uma
pessoa que se vê uma situação dessa, ainda mais uma pessoa tão jovem, acaba se
escondendo, até que as coisas possam ficar mais claras para ela.
Mesmo porque, no nosso entendimento, a decisão que determinou a prisão
preventiva dela é carente de sólida fundamentação jurídica”, disse.
Para o advogado, apesar de não estar em
Pedrinhas, Lidiane Leite deve estar “se sentindo presa” e, por isso, não
está descartada a hipótese de ela se apresentar espontaneamente à PF.
“Sempre se deve considerar essa hipótese [de
se entregar espontaneamente]. Ela não está em nenhuma situação boa. Ela não
está em nenhum lugar festivo, brincando, ou se divertindo. Ela deve ser a
pessoa mais interessada em resolver esse problema, seja através de um habeas
corpus, seja se apresentando à autoridade policial. Nós vamos tentar a
libertação. Ela não está presa em Pedrinhas, mas onde ela estiver, ele deve
estar se sentindo presa”, completou.
Ainda de acordo com o defensor da prefeita,
ela não deu causa à prisão, porque nunca atrapalhou a instrução processual,
como relatado na decisão judicial, classificada por ele de “unilateral”.
“Nós entendemos que a medida não é
necessária. A prisão foi decretada para garantir a instrução processual,
sendo que ela mesmo nunca deu causa e nunca criou nenhum embaraço às
investigações e à instrução processual. Portanto, o fundamento principal da
prisão preventiva, no nosso entendimento, não ocorreu. Ela nem sabe
amplamente do que ela está sendo acusada”, concluiu.
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