O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal, negou nesta terça-feira (22/4) seguimento ao recurso extraordinário
impetrado por um juiz do estado do Rio de Janeiro que exigia ser chamado de “senhor” e “doutor” pelos funcionários do prédio onde mora.
Em sua decisão, o ministro apontou que seria
necessária uma nova análise das provas presentes no processo, o que é vedado
pela Súmula 279 do próprio STF, que afirma não caber recurso extraordinário
para simples reexame de prova. Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz.
O caso começou em agosto de 2004. Antonio Marreiros
da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região
metropolitana do Rio, pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter um
vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado
negou o socorro. Os dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a
chamá-lo de “cara” e “você”, enquanto a síndica do prédio era
tratada como "dona".
Marreiros pediu para ser tratado como “senhor”
ou “doutor”. “Fala sério” foi a
resposta que recebeu do empregado.
Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça e,
em setembro do mesmo ano, obteve liminar favorável do desembargador Gilberto
Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ. Moreira criticou o juízo de
primeiro grau, que não proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão.
“Tratando-se de magistrado, cuja preservação
da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do
agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo,
não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do
condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data
vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela
pretendida”, escreveu o desembargador.
Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou
a decisão. "Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que
o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo
grau completo ou curso superior", completou.
A decisão foi confirmada em março do ano seguinte,
quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a
1) o pedido de Marreiros. Em maio, no entanto, Marreiros obteve decisão
contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que
entendeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação,
etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
De acordo com a deliberação de Scisinio, “doutor”
não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se
apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O
título é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no
meio universitário. (Do site Consultor Jurídico)
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