TAC assinado pelo MP e Prefeitura de Caxias vai permitir reforma do
Hospital João Viana
Na
última quinta-feira, 10, o Ministério Público do Maranhão e o município de
Caxias assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece o
prazo de 120 dias para a reforma do Hospital João Viana. Assinaram o TAC o
promotor Fábio Menezes de Miranda, com atribuições na área da saúde, o prefeito
de Caxias, Leonardo Barroso Coutinho, e o secretário municipal de Saúde,
Domingos Vinícius de Araújo.
A
necessidade de reforma foi constatada após o Conselho Municipal de Saúde fazer
uma vistoria no hospital, detectando várias deficiências, tais como o mau
funcionamento e falta de aparelhos de ar-condicionado, déficit de mobília
(inclusive cadeiras para funcionários), mofo, equipamentos enferrujados,
infiltrações, lâmpadas queimadas, banheiros funcionando precariamente, falhas
na limpeza, alvarás sanitários vencidos e riscos de contaminação.
De
acordo com o TAC, o município terá que reformar a unidade de saúde, ampliando e
adequando as instalações físicas, atendendo às normas definidas pelo Ministério
da Saúde, a fim de garantir as condições para o atendimento infantil de
urgência, emergência, cirurgias e internações.
O
termo define ainda que, após a reforma, o hospital deverá efetivar rotinas de
controle da qualidade da água, fornecer os medicamentos necessários aos
tratamentos e atendimentos prestados e dispor de atendimento médico diário
capaz de suprir a demanda.
O
promotor Fábio Menezes de Miranda diz que o Hospital João Viana compõe a
estrutura básica de atendimento infantil aos usuários do SUS e deve ser uma
prioridade na gestão do sistema. "Esta unidade de saúde é destinada ao
atendimento de crianças. É preciso respeitar o princípio constitucional da
prioridade absoluta e evitar que as crianças sejam submetidas ao atendimento na
rede hospitalar destinada ao público adulto."
A
Secretaria de Saúde de Caxias fica obrigada a apresentar ao MPMA o relatório
sobre as providências adotadas para o cumprimento das condições no prazo de 60
dias. O município fica sujeito à multa diária de R$ 500 no caso de
descumprimento do acordo. (Da CCOM-MPMA)
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