Do blog do Marco D`Eça
O chefão comunista Flávio Dino, tentou ontem, mais uma vez, desqualificar as denúncias de crime eleitoral cometido por ele e seus aliados.
O chefão comunista Flávio Dino, tentou ontem, mais uma vez, desqualificar as denúncias de crime eleitoral cometido por ele e seus aliados.
Disse que
a mídia atribui a ele “crime não tipificado”.
O evento em que Dino pediu
votos: criminoso eleitoral
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Como este
blog presume que, na condição de ex-juiz, Dino deva conhecer a legislação
eleitoral, então entende que a declaração dele não passa de mais uma artimanha
para se fazer de vítima e enganar incautos.
O crime
cometido pelo chefão comunista está sim tipificado no Código Eleitoral.
Consta da
Instrução relatada pelo ministro Dias Tófolli, aprovada para as eleições deste
ano.
“Não será considerada propaganda antecipada” diz o
Artigo 3º da Instrução, para especificar, no parágrafo I:
“a
participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em
entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na
internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas
emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico (o
grifo em vermelho é do blog)
Flávio
Dino infringiu o Parágrafo I, do Artigo 3º da recém-editada Instrução das
eleições de 2014, exatamente por ter pedido voto em evento transmitido pela
Internet, no caso o YouTube.
Mas, para
ele, isso não parece ter implicação alguma, basta dizer-se anti-Sarney e tudo
será permitido.
E assim
eles pretendem a mudança no Maranhão…
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