O Ministério Público do Maranhão ingressou com
quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra os
juízes Abrahão Lincoln Sauaia, José de Arimatéria Correia Silva e Luís Carlos
Nunes Freire, aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), e contra o juiz Reinaldo de Jesus Araújo, atualmente em
disponibilidade, também por decisão do CNJ. Os processos já foram distribuídos
pela Justiça.
As ações contra os magistrados são de autoria do
Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) e requerem a condenação dos juízes por
improbidade administrativa, inclusive com a perda da função pública. Com isso,
os magistrados perdem o cargo de juiz, que é vitalício, e, consequentemente,
deixam de receber como tal.
Os processos foram solicitados ao presidente do
CNJ, Joaquim Barbosa, pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de
Almeida Rocha, em 26 de setembro de 2013, considerando que os procedimentos
ainda não tinham sido encaminhados ao MPMA.
Contra o juiz Abrahão Lincoln Sauáia pesam casos de
atuação negligente; reiteradas liberações de valores em decisões liminares sem
contraditório, ampla defesa e garantias, inclusive com indícios de
favorecimento de partes ou advogados; distribuição indevida de feitos;
paralisação injustificada de processos, entre outros.
Em um dos casos levantados pelo CNJ (processo
1493/2007), o juiz determinou o bloqueio online de mais de R$ 217 mil da
empresa Amazônia Celular S/A, a título de indenização e multa por atraso no
cumprimento de decisão. A empresa, no entanto, sequer figurava na decisão do
processo.
Em vários casos, o juiz teria autorizado o
pagamento de grandes valores, em medida liminar, sem que houvesse a devida
caução. O magistrado também exorbitou decisão do 2° Grau do Judiciário
maranhense no processo 2484/2001, quando expediu mandado de bloqueio, penhora,
transferência e intimação contra o Banco Bradesco S/A enquanto já havia decisão
superior que determinava apenas a penhora do valor.
“A atuação do magistrado se reveste pela
ilegalidade, na medida em que o resultado do ato importa em violação da lei.
Essa ilegalidade conduz a arbitrariedade; revela-se pelo excesso de autoridade,
em verdade, pela prática de atos abusivos realizados pelo à época magistrado
Abrahão Lincoln Sauáia na condução dos processos sob sua competência”,
afirmam, na ação, os promotores de justiça que compõem o GPI. ((As informações são do MPMA)
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