
As ações contra os magistrados são de autoria do
Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) e requerem a condenação dos juízes por
improbidade administrativa, inclusive com a perda da função pública. Com isso,
os magistrados perdem o cargo de juiz, que é vitalício, e, consequentemente,
deixam de receber como tal.
Os processos foram solicitados ao presidente do
CNJ, Joaquim Barbosa, pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de
Almeida Rocha, em 26 de setembro de 2013, considerando que os procedimentos
ainda não tinham sido encaminhados ao MPMA.
Contra o juiz Abrahão Lincoln Sauáia pesam casos de
atuação negligente; reiteradas liberações de valores em decisões liminares sem
contraditório, ampla defesa e garantias, inclusive com indícios de
favorecimento de partes ou advogados; distribuição indevida de feitos;
paralisação injustificada de processos, entre outros.
Em um dos casos levantados pelo CNJ (processo
1493/2007), o juiz determinou o bloqueio online de mais de R$ 217 mil da
empresa Amazônia Celular S/A, a título de indenização e multa por atraso no
cumprimento de decisão. A empresa, no entanto, sequer figurava na decisão do
processo.
Em vários casos, o juiz teria autorizado o
pagamento de grandes valores, em medida liminar, sem que houvesse a devida
caução. O magistrado também exorbitou decisão do 2° Grau do Judiciário
maranhense no processo 2484/2001, quando expediu mandado de bloqueio, penhora,
transferência e intimação contra o Banco Bradesco S/A enquanto já havia decisão
superior que determinava apenas a penhora do valor.
“A atuação do magistrado se reveste pela
ilegalidade, na medida em que o resultado do ato importa em violação da lei.
Essa ilegalidade conduz a arbitrariedade; revela-se pelo excesso de autoridade,
em verdade, pela prática de atos abusivos realizados pelo à época magistrado
Abrahão Lincoln Sauáia na condução dos processos sob sua competência”,
afirmam, na ação, os promotores de justiça que compõem o GPI. ((As informações são do MPMA)
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