Presidente do TJ-MA,
Cleonice Freire
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O Estado - A presidente do Tribunal de
Justiça (TJ) do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, suspendeu licitação
da Prefeitura de São Luís, do tipo técnica, para a contração de empresa
especializada na prestação de serviços de gerenciamento completo e continuado
do Parque de Iluminação Pública do município. O certame, que segundo a decisão,
provocaria dano à economia pública, tinha previsão de R$ 98 milhões.
A
decisão da desembargadora, na verdade, reformou entendimento do decano do TJ,
desembargador Bayma Araújo, que havia concedido liminar ao município de São
Luís e suspendido os efeitos da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da
capital, que já decretava a interrupção imediata da licitação.
No Agravo Regimental – que resultou na suspensão
do certame , o procurador-geral do município, Marcos Braid, sustentou que o
cumprimento da decisão de base [de suspensão da licitação], acarretaria
irreparáveis prejuízos ao interesse público, em decorrência das consequências
negativas dela advindas, por impossibilitar proceder à devida manutenção e
continuação dos serviços de iluminação pública, além de oferecer risco à
segurança pública, já que “a boa iluminação de ruas e avenidas atua
como fator preventivo na ocorrência de acidentes de trânsito e cometimento de
crimes”.
Interesse público – A presidente do TJ, no
entanto, discordou da alegação de Braid e afirmou não ter ficado comprovado
qualquer grave lesão ao município em decorrência da suspensão da concorrência
pública. “Ao contrário, a decisão de base buscou garantir o interesse público ao
primar pela lisura do processo licitatório”, destaca trecho da
decisão.
Citeluz também atua em
Caxias
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A
magistrada afirmou que há no edital de licitação da Prefeitura de São Luís, uma
série de critérios que “violam princípios da isonomia e da proposta
mais vantajosa, ao estabelecer privilégio excessivo da técnica em detrimento do
preço, o que certamente pode resultar em contratação a preços desvantajosos
para a administração pública”.
“Portanto,
percebo que o dano à economia pública é ainda maior com a continuidade da
referida concorrência, cuja legalidade é questionada em ação judicial, pois com
o julgamento do mérito do mandado de segurança originário, toda a licitação
poderá ser declarada nula e a administração já terá efetuado diversos gastos”, destaca
outro trecho da decisão.
Por
fim, Cleonice Freire afirmou que não há amparo legal que justificasse o pleito
do município de São Luís, reconsiderou a decisão do decano do TJ, desembargador
Bayma Araújo e manteve a entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública,
suspendendo de imediato a licitação milionária para o serviço de iluminação
publica de São Luís.
O
processo de licitação da Prefeitura de São Luís para a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de gerenciamento completo e continuado
do Parque de Iluminação Pública do município, foi iniciado no mês de julho
deste ano e tinha previsão de gastos de R$ 98 milhões.
Advogado
sustenta que licitação favoreceria a Citeluz
O
advogado Daniel Brado, de Maceió, Alagoas, que representa a Vasconcelos e
Santos Ltda EPP, empresa participante da concorrência pública, afirmou que a
ação judicial que resultou na suspensão do processo de licitação do serviço de
iluminação pública, apontou uma série de irregularidades no certame. De acordo
com Brabo, a licitação favorecia a empresa Citeluz Serviços de Iluminação
Pública S/A.
Uma
das irregularidades apontadas diz respeito à violação ao princípio da isonomia,
uma vez que o edital estabelecia como critério, a técnica em detrimento do
preço. Foi inclusive um dos pontos abordados pela presidente do Tribunal de
Justiça, desembargadora Cleonice Freire, na decisão proferida ontem.
“O
processo de licitação traz algumas questões extremamente subjetivas. Como por
exemplo: diz ao licitante, que ele terá de apresentar um plano metodológico de
como irá executar, se vencedora da licitação, o serviço. Isso é possível pedir,
mas só que aí ele traz como critério de julgamento, três possibilidades. Uma,
com a nota zero, para quem não apresentar esse plano. Outra com a nota 5 para o
que for considerado satisfatório e outra com nota 15, para o muito
satisfatório. Aí cabe a pergunta, qual o critério para quem está recebendo a
documentação, concluir por satisfatório ou muito satisfatório. Isso é muito
subjetivo”, disse.
Daniel
Brado também afirmou que outros critérios favorecem direta e indiretamente a
Citeluz, que atua na capital de forma ininterrupta desde 2003.
“O
município de São Luís também adotou um critério que diz que a nota e o preço só
interessam 35% no processo de licitação. O restante é técnico, e aí envolve a
metodologia e a certificação do ISO 2008. Registra-se que esse ISO, por sua
vez, apenas uma empresa detém no país e é justamente a que presta serviço à
Prefeitura. Além disso, solicitamos informações ao município, como cópia do
processo licitatório, cadastro dos 96 mil pontos de iluminação, mas o município
omitiu. Essas informações são públicas, mas nos foram negadas”, completou.
“A
Citeluz sairia deste processo com uma franca vantagem sobre qualquer outra
concorrente”,finalizou.
Olá sabá , queria se esse ano haverá a romaria de são Francisco de Assis?