O
Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, no dia 24 de agosto, ao
Município de São Luís solicitando a adoção de medidas para ampliar o acesso de
informações financeiras e orçamentárias no Portal de Transparência da
Prefeitura de São Luís.
Em
reunião na tarde da última quinta-feira, 10, o promotor de justiça de Defesa do
Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, João Leonardo Leal, entregou
o documento ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior e destacou que a Lei de Acesso
à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) determina a divulgação das
informações de interesse público a fim de fomentar a cultura da transparência,
permitindo o controle social.
“A lei
amplia a transparência na gestão dos recursos públicos ao determinar o pleno
conhecimento e a acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
detalhadas da execução orçamentária e financeira”, explicou o promotor.
A
Recomendação, também subscrita pelo promotor de justiça Tarcísio Bonfim,
estabelece o prazo de 60 dias para a Prefeitura de São Luís publicar as
informações sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras,
de forma detalhada, em tempo real; divulgar a classificação orçamentária da
despesa, especificando a unidade orçamentária, função, natureza da despesa e a
fonte dos recursos que financiam os gastos.
No
mesmo sentido, devem constar, no Portal da Transparência, os procedimentos
licitatórios realizados, incluindo dispensa ou inexigibilidade, além da criação
de ato regulamentando o site. O portal deve considerar as recomendações do Guia
de Requisitos e Boas Práticas para Construção de Portais de Transparências
Municipais da Controladoria Geral da União (CGU).
CRITÉRIOS TÉCNICOS
De
acordo com a pesquisa “Índice de Transparência 2014″, realizado pela ONG Contas
Abertas, São Luís tem o terceiro pior portal entre as capitais brasileiras.
Diante da situação, a 29ª Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio
Público e da Probidade Administrativa instaurou inquérito civil que culminou
com a Recomendação.
O
portal foi avaliado pelo Núcleo da Assessoria Técnica das Promotorias de
Justiça da Capital. Dos 14 itens analisados, com exigência obrigatória ou
recomendável, oito foram considerados insatisfatórios quanto à transparência.
Dos
seis itens obrigatórios para o Portal da Transparência, quatro (detalhamento da
despesa, detalhamento da receita, informações financeiras, procedimentos
licitatórios) foram considerados insatisfatórios; apenas um satisfatório (nome
do domínio) e um não foi possível verificar (registro). Outros dois itens
recomendáveis não foram encontrados (seção fale conosco e seção perguntas mais
frequentes).
O
relatório apontou, ainda, a falta de publicação de informações sobre execuções
orçamentárias e financeiras, classificação de despesas e identificação de
licitações.
E Caxias tem?