O juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão,
titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caxias, determinou nesta sexta-feira,
25, que o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE, restabeleça, em até 24
horas, o fornecimento de água de uma unidade consumidora localizada no centro
da cidade.
A decisão prevê ainda multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais) revertida em favor do autor.
O corte no fornecimento aconteceu devido a
cobrança feita pelo SAAE de contas do distante ano de 1998.
A regra geral é que contas vencidas em 10 anos
não podem mais ser cobradas. Se o credor não fez a cobrança no tempo hábil,
entende-se que ele não tinha interesse em receber a dívida.
No caso da cobrança do SAAE/Caxias, que
originou a Ação, o prazo de 17 anos demonstra no mínimo um abuso do órgão,
assim como um desrespeito ao consumidor.
Outra, se o SAAE começar a cortar o
fornecimento de quem não apresentar contas pagas de 17 anos ou mais, teremos um
verdadeiro tsunami de interrupção no fornecimento de água em Caxias, haja vista
que, com raríssimas exceções, ninguém costuma guardar por tanto tempo esses
comprovantes.
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