Magno Rogério Siqueira Amorim
|
O
Ministério Público do Maranhão entrou com uma ação civil pública contra o
prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, seus quatro irmãos e um cunhado por
improbidade administrativa.
Na
acusação consta a prática de nepotismo, que se revela incompatível com o
ordenamento jurídico pátrio. Os acusados ocupavam cargos comissionados na
administração pública da cidade, durante a gestão do prefeito em 2013 e 2014.
O
prefeito nomeou os irmãos Milton Amorim Filho, Marília Teresa Amorim e Milena
Amorim para os cargos de secretários municipais do governo. Isabel Amorim,
outra irmã foi agraciada para a Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades
juntamente com o cunhado Wanderson Sousa Martins.
O
consentimento da nomeação e posse também configura ato de improbidade
administrativa, segundo o promotor de justiça Benedito Coroba.
O
Ministério Público pede, em caráter liminar, a determinação da
indisponibilidade dos bens do prefeito e ex-gestores e expedição de ofício às
instituições financeiras oficiais do Estado para bloqueio de suas
contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos, solicita
também o encaminhamento de cópias das declarações do Imposto de Renda dos réus,
relativas ao exercício de 2012 a 2014, e envio de ofício aos cartórios de
Registros de Imóveis e ao Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran), para
que informem os bens registrados em nome dos acionados.
A Ação
Civil Pública pede, ainda, a condenação do prefeito Magno Amorim, com a perda
do mandato; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de
contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa
civil no valor de 100 vezes da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2015,
nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Quanto
aos demais, ex-coordenadores e ex-assessores, o MPMA requer o ressarcimento
integral dos valores percebidos nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 e
multa; suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar
com o Poder Público pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil no valor
de 100 vezes da remuneração dos réus em maio de 2014.
Como q haje? a diferença é que uma parte da farinha ta embaixo e a outra ta encima.