Por meio de uma Ação Civil Pública de
obrigação de fazer, ajuizada no último dia 18, o Ministério Público do Maranhão
busca que a Justiça obrigue a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Matões a
regularizarem seus respectivos portais da transparência.
De acordo com uma checagem realizada
pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da
Probidade Administrativa (CAOP-Proad) do MPMA, ficou demonstrado que
o Portal da Transparência do Executivo e Legislativo de Matões não vem
cumprindo com os ditames legais, tendo sido constatada uma série de
irregularidades.
Em pedido de liminar, a ação, que tem como
autora a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, objetiva
o cumprimento da legislação, num prazo de 30 dias, quanto ao Portal da
Transparência e à Lei de Acesso à Informação.
Entre outras providências requeridas, estão a
divulgação pelos Portais da Transparência dos planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer
prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão
Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Também foi solicitada pelo MPMA a liberação
ao pleno conhecimento da sociedade, em meios eletrônicos e em tempo real, de
informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, de acesso
público.
“Com a ação, estamos buscando a efetivação da
política de transparência da Administração Pública, em conformidade com as
determinações previstas na Constituição Federal e na legislação específica
sobre a matéria, no que tange à adequação de seu Portal de Transparência, a fim
de possibilitar à população maior amplitude no acesso às informações”, declarou
a promotora de justiça de Matões.
DESPESAS E RECEITAS
A Ação Civil Pública requer, ainda, a
disponibilização de todos os dados praticados pelos gestores na execução das
despesas, com a divulgação detalhada do bem fornecido ou do serviço prestado, à
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao
procedimento licitatório realizado.
Quanto à receita, providências semelhantes
devem ser adotadas, com o lançamento e o recebimento dos recursos por todas as
unidades gestoras, inclusive os recursos extraordinários.
Em caso de descumprimento das medidas a serem
determinadas pela Justiça, o MPMA requer a aplicação de multa diária no valor
de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil, a ser revertido em favor do Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos.
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