O Sinproesemma está em polvorosa em todo o
Maranhão desde o anúncio de que prefeituras receberão, juntas, bilhões oriundos
de diferenças no repasse do antigo Fundef – atualmente substituído pelo Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
profissionais da Educação (Fundeb).
O sindicato quer que parte desse recurso seja
utilizada para pagar uma espécie de abono a professores. E tem feito pressão
para que Câmaras Municipais aprovem leis autorizando os prefeitos a fazerem
esses pagamentos. Até listas com os valores por prefeitura têm sido organizadas
para ajudar profissionais a pressionar os gestores (saiba mais).
Ocorre que os legislativos locais não têm
competência para legislar sobre temas que gerem despesa ao Executivo. essa é
uma competência do prefeito, a partir do envio dos projetos de lei de
Diretrizes Orçamentária e Orçamentária Anual.
Além disso, já há jurisprudência pacificada –
do TJMA, ao TCU – no sentido de que esses recursos do Fundef não podem ser
utilizados para pagamento de folha de pessoal, apenas para investimentos.
No Maranhão, em abril deste ano, o presidente
do TJ, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, derrubou liminar, em
ação proposta pelo Sindicato dos Professores de São Pedro da Água Branca, que
havia determinado o bloqueio de 60% da verba.
A entidade de classe pretendia justamente que
os valores fossem usados para o pagamento de abonos à categoria.
Ao decidir sobre o caso, o magistrado
destacou que as leis do extinto do Fundef e do Fundeb já determinam como deve
ser utilizado esse recurso, não cabendo ao sindicato, ou ao Judiciário,
imiscuir-se em ato eminentemente discricionário do Poder Executivo.
Desvio de finalidade
Na Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios
condenou o prefeito de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda, por desvio de
finalidade na aplicação de recursos do extinto Fundef oriundos de precatório
judicial pago pela União.
Segundo o TCM-BA, foram gastos de forma
irregular R$5,7 milhões no exercício de 2018, que terão agora que ser
devolvidos pelo gestor à conta do Fundeb, com recursos do município.
De acordo com o apurado pela Inspetoria
Regional da Corte de Contas baiana, esse valor, correspondente a 45,55% do
montante total recebido, foi destinada ao pagamento de remunerações de
servidores ativos, aposentados, falecidos e exonerados integrantes do
magistério municipal e respectivo quadro de apoio, a título de vencimentos e
abono salarial extraordinário, contrariando a Resolução TCM nº 1.346/2016,
posteriormente alterada pela Resolução TCM nº 1.360/2017 (saiba mais).
É o que pode acontecer com prefeitos
maranhenses que utilizem as verbas da mesma forma. (Do blog do Gilberto Léda)
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