A condenação de João Castelo baseia-se no não
pagamento dos salários do funcionalismo público municipal em dezembro de 2012
A condenação de João Castelo, ex-prefeito de São
Luís, baseia-se no não pagamento dos salários do funcionalismo público
municipal em dezembro de 2012, último mês de sua gestão. À conduta do ex-gestor
foram aplicadas as penalidades previstas em dois artigos do Decreto-Lei 201/67,
que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.
O ex-prefeito de São Luís João Castelo Ribeiro
Gonçalves foi condenado na terça-feira (25) a dois anos e três meses a prestar
serviço à comunidade ou a uma entidade pública, com base em Denúncia
proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a 7ª Vara Criminal de São Luís. A
pena inicial, convertida em prestação de serviços, foi de dois anos e três
meses de detenção. O ex-gestor tem o direito de recorrer em liberdade.
Com base no artigo 1°, inciso II do Decreto-Lei
201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens,
rendas ou serviços públicos), João Castelo foi condenado dois anos de detenção.
Já pelo inciso V do mesmo artigo do decreto-lei (ordenar ou efetuar despesas
não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras
pertinente), o ex-prefeito recebeu a pena de três meses de detenção.
ENTENDA O CASO
Com base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou
o não pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012, o
Ministério Público do Maranhão ingressou, em 15 de maio, com uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade
de bens e uma Denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo
Ribeiro Gonçalves.
Foi apurado pela força-tarefa criada pela
procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para investigar o
caso, que o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável
pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos
salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.
Ao mesmo tempo, João Castelo determinou a
utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para
o pagamento a fornecedores. Chamou a atenção dos promotores de justiça Justino
da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro
Ferreira, integrantes da força-tarefa, o fato de que o empenho e liquidação dos
pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo bem
menor que o usual.
"Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo
Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma
derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de
pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias,
inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de
fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada.
Portanto, é claro o dolo em sua conduta", analisaram, na época, os
integrantes da força-tarefa. ( O Imparcial).
O cara não pagou o funcionalismo em dezembro/2012 e já saiu a condenação ?
Interessante... Tem que mandar prender também a senhora Márcia Marinho. Existem vários servidores da prefeitura de Caxias que até hoje NÃO receberam de 3 a 4 meses de salários, do final de sua gestão... Alô Ministério Público....