Família de José Ramos
Correia fará caminhada
de repúdio contra decisão de
libertar autor do crime
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A família do tenente José Ramos Correia
Júnior, morto no último dia 15 de novembro pelo agente da PF, Isnardo
Franciolli Guimarães dos Santos, após discussão de trânsito, realizará neste
domingo, dia 30, caminhada de repúdio as decisões judiciais que libertaram o
autor do crime.
A irmã do tenente assassinado, Andyara
Salles, está convocando a sociedade caxiense para participar do ato de repúdio.
“Faremos
uma caminhada de repúdio as decisões judiciais que concederam a liberdade do
assassino e ainda permitiu que ele fosse fazer a prova do concurso em
Pernambuco. Como se ele não tivesse feito nada...”, disse Andyara numa
rede social.
Isnardo foi solto para
prestar prova de
concurso público em Caruarú
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O ponto de ncontro da caminhada será na
residência da família, localizada na Rua Boa Vista, 501, bairro Seriema, que
sairá às 16:30h e terminará na Igreja São Benedito, onde será celebrada a missa
de 15 dias de falecimento do jovem tenente.
Entenda
o caso
Tendo sua prisão preventiva deretada no
último dia 16 de novembro, a defesa do agente da PF entrou com um pedido de
revogação da sua prisão.
O juiz do caso, Paulo Assis Ribeiro, na
primeira tentativa, não acatou o pedido da defesa alegando não ter elementos
para isso. “Assim, na ausência de elementos novos que alterem a validade dos fatos
sobre os quais o juiz plantonista fundamentou sua decisão, não há razão para
revogação da prisão preventiva”, anotou o magistrado no seu despacho do
dia 21 de novembro.
Dias depois, em 27 de novembro, outro pedido
da defesa do agente da PF para livrá-lo da cadeia.
Alegando “estar muito abalado”, os
advogados de Isnardo Franciolli tentaram uma autorização para o mesmo viajar
para Pernambuco por 10 dias.
“O
pedido não merece deferimento. Não há qualquer motivo plausível para se
autorizar o deslocamento interestadual de um indiciado, pelo simples fato de se
declarar abalado, sendo que este não possui qualquer vinculo conhecido com a
região do estado do Pernambuco para qual deseja viajar. Abalo psicológico, ou
psiquiátrico, se demostra de laudo emitido por profissional habilitado, e não
por mera alegação. Ademais, a defesa nem mesmo apontou que ISNARDO FRANCIOLLI
GUIMARÃES DOS SANTOS tenha qualquer relação familiar, profissional ou afetiva,
que justifique seu deslocamento a cidade de Caruaru/PE”,
diz trecho da decisão do juiz Paulo Assis Ribeiro negando o pedido. “Ressalto
que consta dos autos que o indiciado, agente de policia federal, tem sua
residência e lotação na cidade de Caxias/MA. Logo, a sua ausência da cidade
importaria em falta ao trabalho, sendo que a manutenção de ocupação licita é
uma das exigências genéricas para concessão e manutenção da liberdade
provisória.”, reitera o juiz na sua
decisão.
Em nova investida nesta sexta-feira, 28, a
defesa do agente da PF justifica que o mesmo precisa se ausentar de Caxias não
mais por “estar abalado”, mas para prestar prova de concurso público em
Caruaru-PE.
Paulo Assis Ribeiro deferiu o pedido da
defesa, pois “impedir seu acesso ao concurso publico configuraria em um ato abusivo”.
No entanto, ao tentar num primeiro momento caracterizar
um suposto “abalo emocional” para se deslocar até Caruaru, mereceu uma
anotação do juiz do caso, pois, segundo ele, “o seu segundo pedido de
afastamento deixa claro que o requerente mentiu ao declarar que precisava
viajar ao Estado do Pernambuco porque "encontrava-se muito abalado",
ressaltou o magistrado ressaltando ainda que “na verdade ISNARDO SANTOS
desejava autorização para ir ao estado do Pernambuco prestar concurso público”.
O fato de supostamente mentir ao juiz mereceu
mais manifestações por parte do titular da 2a Vara. “Nas suas tentativas de Indivíduos
psicologicamente abalados, instáveis emocionalmente, não se dispõe a prestar
prova oral em um concurso para o Ministério Público. Logo, o argumento
utilizado pela defesa era claramente falacioso. Obviamente, não há
justificativa plausível para que o indiciado opte por mentir, e tentar
ludibriar o juízo, ao invés de demonstrar, honestamente, sua necessidade de
deslocamento”, diz a decisão desta sexta-feira, 28.
Problemas
no futuro
Apesar do juiz ter concedido o pedido para
que o agente da PF se deslocasse ao Estado de Pernambuco, o fato do mesmo ter
mentido quando tentou obter seu afastamento, poderá lhe trazer problemas no
decorrer do processo.
“Logo, o argumento utilizado pela defesa era
claramente falacioso. Obviamente, não há justificativa plausível para que o
indiciado opte por mentir, e tentar ludibriar o juízo, ao invés de demonstrar,
honestamente, sua necessidade de deslocamento. Contudo, esse traço da
personalidade do indiciado deverá ser apreciado no momento oportuno”,
manifestou-se o juiz do caso.
poderiam soltar também o cabra que matou a jovem entro da delegacia aqui em caxias é só seus advogados alegarem que ele está com depressão e que além disso é louco. gente isso não é brincadeira como é que um assassino cruel como este homem foi pode ser solto? baseado em que argumento esse juiz soltou esse animal gente esse cara no dia que alguém desgostar ele novamente seja em qual situação for com certeza ele vai matar novamente principalmente agora que ele sabe que o argumento mentiroso dele de legitima defesa funcionou. onde estamos sem querer botar pilha mais se fosse parente do rapaz falecido decidiria o caminho desse infeliz com minha própria justiça a familia dele ia saber o que é a dor de perder um ente querido.