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Isnardo Franciolli
Guimarães dos Santos, continuará
preso e a disposição da justiça
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O juiz João Pereira Neto, respondendo pelo
plantão criminal em Caxias, decretou a prisão preventiva do agente da Polícia
Federal, Isnardo Franciolli Guimarães dos Santos, autuado em flagrante pela
morte do tenente José Ramos Correia Júnior, crime ocorrido na noite de sábado para
domingo no centro da cidade.
Com a medida, o policial federal deve
continuar preso “para fins de garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da
lei penal e por induvidável necessidade processual”, afirma o juiz João
Pereira Neto em sua decisão.
O fato do autor do crime, um experiente
agente da PF, ser treinado para enfrentar situações de risco,
também foi citado na decisão do magistrado.
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José Ramos Correia
Júnior, morreu após ser
alvejado por um tiro no peito
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“Contudo, as regras de experiências do que
ordinariamente acontecem devem ser pautadas por critérios objetivos e idôneos,
sobretudo quando a pessoa supostamente ameaçada por conduta de outrem é um
destacado Agente da Polícia Federal, como o indiciado, com larga experiência
sobre como se defender de um risco real ou presumido”, cita o juiz que
vislumbra que o autor “parece ter agido sem a necessária cautela
para enfrentar a situação de perigo que lhe acorria, pois tão logo a vítima
desceu do veículo já foi logo sendo baleada, atingida em região de notória e
evidente letalidade, por conta de disparo efetuado pelo indiciado”.
Numa decisão bastante fundamentada, João
Pereira Neto quis garantir a ordem pública ao decretar a prisão do acusado para
que sua liberdade não colocasse em risco a tranquilidade e a paz social.
“Nessa esteira, não tenho dúvidas, a
liberdade prematura coloca em risco a tranqüilidade e a paz social,
mostrando-se a prisão cautelar medida essencial para a garantia da ordem
pública, para a aplicação da lei penal, e decerto para a conveniência da
(futura) instrução probatória, a fim de garantir-se a regular coleta de provas,
sem qualquer influência de ânimos, até porque as partes envolvidas pertencem a
briosas instituições federais”, afirma o magistrado finalizando: “Ante
o exposto, de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, homologo o
Auto de Prisão em Flagrante, ao tempo em que CONVERTO em Preventiva a prisão
flagrancial lavrada contra Isnardo Franciolli Guimarães dos Santos, Agente da
Polícia Federal, para fins de garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação
da lei penal e por induvidável necessidade processual”.
Ainda bem que temos Ministério Público e Juízes LIVRES e idependentes neste País.
Decisão fundamentada, sábia e sensata