Mesmos fatos ocorridos no Piauí foram constatados em mais 12 estados
da federação

A Justiça acolheu o entendimento do MPF de que na
prática o Piauí Cap não se trata de um título de capitalização, conforme
autorizado pela SUSEP, mas tão somente a venda, pura e simples, do direito de
participação em sorteios de prêmios; o que na prática, segundo a Justiça,
confira fraude à autorização concedida.
Em dezembro do mesmo ano, a liminar foi cassada no
TRF 1ª Região e o produto voltou a ser comercializado.
Simultaneamente à ação civil pública, o procurador
da República Kelston Lages requisitou inquérito na Polícia Federal no Piauí
para apurar tais fatos no aspecto criminal - lavagem de dinheiro, crime contra
a ordem tributária entre outros. Hoje as investigações estão centralizadas em
Recife, haja vista que os mesmos fatos ocorridos no Piauí foram constatados em
mais 12 estados da federação. (Do Portal 180 graus)
0 comentários:
Postar um comentário