BB de Imperatriz |
O Banco do Brasil foi condenado pela 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a pagar indenização de R$ 5 mil, por
danos morais, a dois clientes da instituição financeira tempo de espera
excessivo na fila em duas agências bancárias do município de Imperatriz.
A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia
julgado como improcedentes os pedidos. Segundo o relator dos recursos de
apelação dos dois consumidores, desembargador Jaime Araújo, a espera excessiva
configurou falha na prestação do serviço e fixou o mesmo valor de indenização,
em ambos os casos, por considerá-lo suficiente a reparar os danos morais
experimentados.
Araújo ressaltou que os dois clientes apresentaram provas
robustas da demora na fila. Num dos processos, o autor anexou a senha de
atendimento que recebeu, com horário de 12h39min, e o comprovante de pagamento,
marcando 16h21min54seg. O outro apresentou senha, com chegada às 15h58min, e
comprovante de depósito, às 19h55min39seg. A alegação é de que a atual legislação
municipal fixa o atendimento entre 15 e 30 minutos.
Defesa
O banco sustentou que as partes autoras não comprovaram ter
esperado o tempo na fila, nem a existência de dano moral. A sentença da Justiça
de 1º grau entendeu que, em ambas as situações, houve mero dissabor, comum à
vida cotidiana, não configurando efetiva lesão à honra ou à personalidade dos
autores.
O relator na Justiça de 2º grau, por sua vez, entendeu que
ficou configurada a lesão, fazendo com que cada um dos autores faça jus à
indenização por danos morais, os quais, nestes casos, são presumidos. Os desembargadores
Raimundo Barros, revisor em ambos os processos, e Paulo Velten acompanharam o
voto do relator. (Fonte: G1 MA).
Comentário nosso
Comentário nosso
Já pensou se em Caxias os clientes do BB resolvessem acionar
a instituição por demora no atendimento?
Com certeza o Banco iria a falência.
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