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Vinícius terá muito o que explicar |
O acordo firmado com a Secretaria de Estado de Saúde previa
a implantação de UTI Pediátrica do Hospital Materno Infantil "Sinhá
Castelo".
A utilização irregular dos recursos de um convênio firmado
em 2007 pela Prefeitura de Caxias (a 363 km de São Luís) com a Secretaria de
Estado da Saúde motivou a titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca,
Carla Mendes Pereira Alencar, a ajuizar Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa e oferecer Denúncia contra o ex-prefeito e o
secretário de Saúde do município, Humberto Coutinho e Domingos Vinícius de
Araújo Santos, respectivamente.
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HC: Fortuna acumulada ao longo da 'carreira' garantirá bons advogados para defendê-lo |
As manifestações ministeriais ajuizadas nesta quarta-feira,
3, foram baseadas no convênio nº. 258/2007/SES, que previa a destinação de R$
523,4 mil para aquisição de equipamentos para implantação da UTI Pediátrica do
Hospital Materno Infantil Sinhá Castelo.
JOGADAS EM UM CANTO
- Na análise da prestação de contas dos bens supostamente adquiridos com os
recursos do convênio foi constatada a inexistência destes bens no hospital
envolvido no acordo descumprido. A irregularidade cometida pelos gestores é
agravada pelo fato de não terem sido encontrados os equipamentos objeto do
convênio em nenhuma das outras quatro unidades municipais de saúde: Maternidade
Carmosina Coutinho, Seame, Hospital Geral e Hospital Infantil João Viana.
"Entretanto, foi encontrado em uma sala do Hospital
Materno Infantil Sinhá Castelo um conjunto de macas, novas, ainda embaladas,
jogadas em um canto", relata a promotora, que também verificou que não há
nos cadastros do Sistema Único de Saúde (SUS) qualquer menção ao funcionamento
de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Sinhá Castelo nos anos 2008 e 2009.
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MP: Sempre vigilante |
Além da divergência entre os valores informados e os valores
constantes nas notas fiscais, também foram constatados a inclusão e a alteração
posteriores da quantidade de equipamentos no Plano de Trabalho previsto para a
execução do convênio previamente aprovado.
"A responsabilidade pela execução e pela prestação de
contas do convênio mencionado é do Município de Caxias, chefiado à época dos
fatos pelo ex-prefeito Humberto Coutinho", reforça Carla Alencar na
Denúncia.
Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa,
a representante do Ministério Público do Maranhão requer que os gestores sejam
condenados à suspensão de seus direitos políticos em período que pode variar
entre três e cinco anos e à reparação do dano, sanção reforçada na Denúncia.
Adriano Rodrigues (CCOM – MPMA)
E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?
(Chico Buarque)
Vocês pagarão por tudo o que fizeram, e continuam fazendo, com o dinheiro público.
Marcelo Kuerten II