Decisão de 2017 do Tribunal
de Contas impede Droga Rocha Ltda de contratar com o poder público federal por
3 anos
A
Prefeitura de Aldeias Altas (MA) contratou, nos primeiros meses de 2017, a
empresa DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA para fornecimento de
medicamentos para a rede de saúde do município. Através do Pregão Presencial
016/2017, feito após o registro de preços 010/2017, a referida empresa se
tornou apta a fornecer medicamentos e, consequentemente, receber recursos federais
através do Fundo Municipal de Saúde-FMS.
Aparentemente,
todo o processo licitatório transcorreu na mais absoluta correção e
transparência, haja vista o cuidado de se fazer um registro de preços para só
então realizar o pregão. Só que um dado chamou a atenção nessa história, haja
vista recente decisão do Tribunal de Contas da União, de 15 de fevereiro de
2017, que declarou a empresa Droga Rocha Ltda inidônea e proibida de contratar
com o poder público federal por 3 anos.
A publicação
do Acórdão da Corte de Contas no Diário Oficial da União aconteceu em 1º de
março de 2017 e cujo quórum da sessão foi formado pelos Ministros Raimundo Carreiro (Presidente), Walton
Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital
do Rêgo.
Envio
da decisão aos órgãos competentes
O TCU
determinou ainda o envio de "cópia deste acórdão, bem como do
relatório e voto que o fundamentam ao Ministério da Saúde, ao Ministério
Público e à Procuradoria da República no Estado de MA, para adoção das medidas
cabíveis”.
Pois
bem, todo o cuidado tomado pelo TCU em 1º de março parece que não foi
suficiente para a esperada “adoção de medidas cabíveis”.
O
município de Aldeias Altas, um dos mais pobres do Maranhão, não deve ter tomado
conhecimento da decisão do TCU, pois desde o mês de abril deste ano, a Droga
Rocha Ltda está faturando alto na Prefeitura local.
A
título de aquisição de medicamentos para manutenção de e funcionamento das
unidades básicas de saúde de Aldeias Altas, a Prefeitura local vem pagando
vultosas quantias do Fundo Municipal de Saúde à referida empresa proibida pelo
TCU de contratação com o poder público federal.
São mais
de 10 pagamentos que vão de R$ 9 a R$ 32 mil reais que tiveram início em abril
deste ano, todos amparados no Pregão Presencial 016/2017. (confira os pagamentos no final da postagem)
Será
que os aldeias-altenses não tiveram conhecimento da decisão do TCU?
Pobre
Aldeias Altas...
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