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PRT – Programa de Regularização Tributária da Prefeitura de Caxias concede desconto de até 100% sobre multas e juros para pagamentos à vista

13.9.17
O Programa de Regularização Tributária no Município de Caxias (PRT), conhecido popularmente como “REFIS”, instituído pela Lei nº 2348, de 22 de agosto de 2017, entrou em vigor em 23 de agosto de 2017, data em que a lei foi publicada no Diário Oficial do Município, e segue vigorando por 120 dias. Até o dia 21 de dezembro de 2017, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, inadimplentes junto à Prefeitura Municipal de Caxias têm uma grande oportunidade para quitar seus tributos de modo facilitado e com descontos que variam de 30% a 100%. Para aderirem ao Programa, os interessados podem procurar à Coordenadoria da Receita Municipal, situada no Centro de Cultura, Praça do Panteon, no Centro de Caxias.

“Esse programa visa incentivar o pagamento de tributos municipais concedendo descontos de até 100% nas multas e nos juros dos créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, entre 2007 a 2016. Dentro desse período, no momento da adesão, os débitos sofrerão redução nas multas e nos juros; uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, conhecida como anistia (perdão das multas e dos juros), prevista no Código Tributário Nacional (Artigo 175, inciso II, do CTN)”, afirma Geovane Carlos, secretário Adjunto da Receita Municipal de Caxias.

Estão contemplados no Programa de Regulação Tributária os seguintes tributos: IPTU, ISS, Taxas e os de natureza não tributária (Foros e Laudêmios: contribuições por ocasião das enfiteuses). Todos esses tributos estão contemplados dentro da lei que institui o PRT, concedendo o benefício aos contribuintes caxienses que aderirem a esta oportunidade única de quitar seus tributos junto à Receita Municipal.

Como requisito para aderir ao Programa, o contribuinte precisa estar com a situação regular no ano de 2017 e com o Cadastro Imobiliário atualizado. No caso do ISS, exige-se também que o Contribuinte tenha aderido à Nota Fiscal Eletrônica.

“O benefício é bilateral porque o contribuinte é beneficiado com o desconto nas multas e nos juros; o Poder Público, por conseguinte, melhora a arrecadação própria possibilitando maior investimento dentro do município, retornando ao cidadão em forma de Obras Públicas, por exemplo: o Shopping Cidadão.  Outra vantagem é que o contribuinte adimplente com seus tributos pode participar de licitações e concorrer à “Campanha do IPTU Premiado”, com lei específica já aprovada, consistindo no sorteio de prêmios para os proprietários de imóveis adimplentes. É uma oportunidade com muitos benefícios”, ressalta Geovane Carlos, secretário Adjunto da Receita Municipal de Caxias.

No que diz respeito ao parcelamento, o valor mínimo é de R$ 75,00. No entanto, o contribuinte pode parcelar o débito em até 36 vezes. Além disso, ficam estabelecidos descontos escalonados dependendo da quantidade de parcelas:

FOROS E LAUDÊMIOS

Os débitos de natureza não tributária, têm desconto de 30%, se pagos à vista;

Os débitos de natureza não tributária, têm desconto de 20%, pagos em até 06 parcelas.

IPTU, ISS E TAXAS

Pagamentos entre 25 e 36 parcelas o desconto é de 40%;

Pagamentos feitos entre 13 e 24 parcelas o desconto chega a 60%;

Pagamentos realizados em até 12 parcelas mensais o desconto é de 80%;

Pagamentos à vista sobre multas e juros o desconto é de 100%.

“O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes. Para a adesão, as condições são essas: empresário individual, no mínimo R$ 75,00 a parcela; microempresa, no mínimo R$ 125,00 a parcela; empresas de pequeno porte, no mínimo R$ 250,00 a parcela; pessoa física, no mínimo R$ 75,00 a parcela; pessoas jurídicas tributadas pelos demais regimes, no mínimo R$ 500,00 a parcela”, destaca Geovane Carlos, secretário Adjunto da Receita Municipal de Caxias.

O pagamento à vista deve ser realizado em até cinco dias após a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária. O mesmo vale para o pagamento da primeira parcela do parcelamento, ou seja, o contribuinte tem até cinco dias para efetuar o pagamento da primeira parcela.

“Nesse programa nós instituímos pela primeira vez a remissão, uma das hipóteses de extinção do crédito tributário com previsão no inciso IV do artigo 156 do CTN. Trata-se de perdão do débito total. Portanto, ficaram remitidos os créditos de 2006 para trás. Esperamos que os contribuintes aproveitem essa oportunidade para se regularizarem”, afirma Geovane Carlos, secretário Adjunto da Receita Municipal de Caxias.

Para mais informações: acessar o site da Prefeitura de Caxias: www.caxias.ma.gov.br, entrar em contato pelo telefone: (99) 3521 3661, ou ainda, se dirigir pessoalmente à Coordenadoria da Receita Municipal, no Centro de Cultura, no Centro de Caxias.

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