Os
desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA),
em sessão nesta terça-feira (5), mantiveram sentença da 4ª Vara Cível da
Comarca de Timon – de autoria do juiz Rogério Monteles da Costa, que estava
respondendo pela unidade – , que condenou o Banco do Brasil às obrigações de
disponibilizar aos usuários da agência local, no prazo de 30 dias, pessoal em
número suficiente e necessário no para prestar atendimento nos caixas;
disponibilizar no mínimo 20 assentos com encosto para atendimento de idosos,
gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo.
Na
decisão, as obrigações incluem ainda o respeito aos prazos de atendimento em
caixas de 15 minutos em dias normais e 25 minutos em vésperas ou pós feriados
prolongados – bem como dias de pagamento de servidores público; e em relação à
acessibilidade eliminar todos os obstáculos, escadas e rampas que dificultem o
acesso de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo ao
local para efetuarem as transações diretamente nos caixas.
De
acordo com a decisão, o BB deve também proceder à adaptação da porta giratória
para favorecer o fluxo de pessoas na entrada e saída da agência, a fim de
evitar a aglomeração, com registro do horário de entrada e saída dos usuários;
colocar divisórias entre a bateria de caixas e demais áreas comuns da agência,
garantindo a privacidade dos clientes; cumprir determinações do Corpo de
Bombeiros e da Vigilância Sanitária, para instalação de sistema de combate a
incêndios, iluminação e sinalizações de emergência e de rampa de acessibilidade
aos banheiros.
O Banco
do Brasil ainda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais
coletivos, no valor de R$ 400 mil.
AÇÃO – A sentença se deu em ação
civil pública proposta pelo promotor Giovanni Papin (foto ao lado), do
Ministério Público Estadual (MPMA), que constatou irregularidades nas condições
da agência bancária, como o descumprimento de leis municipais que disciplinam o
tempo de espera pelos usuários e outras situações que estariam expondo-os a
desconforto e insegurança.
A defesa
do Banco do Brasil recorreu, pedindo a reforma da sentença por entender que
teria se baseado em leis municipais que seriam inconstitucionais por limitarem
o tempo de atendimento aos usuários. Alegou ainda, entre outros, que diversos
pontos da sentença já teriam sido cumpridos pelo Banco do Brasil e pediu a
redução do valor da indenização.
O
desembargador Marcelo Carvalho, relator do recurso, elencou diversos julgados,
doutrinas e legislações que limitam o tempo de espera dos usuários em filas de
banco, e ressaltou a competência do município para legislar sobre interesse
local, conforme determina a Constituição Federal.
O
desembargador rejeitou as preliminares levantadas pelo Banco do Brasil,
observando, entre outros, que o Ministério Público é o órgão legítimo a
defender o estado democrático de direito, tendo atuado no caso para assegurar o
respeito aos direitos dos consumidores da cidade de Timon, que há muitos anos
sofrem com os problemas da agência bancária. “O Ministério Público busca
garantir proteção, acessibilidade e segurança ao usuário, o que já é
determinado na Constituição Federal de 1988”, disse no voto, mantendo a
sentença de 1º Grau.
O voto
do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Nelma Sarney (presidente) e
Ângela Salazar (substituta).
Processo
em 2º Grau nº 14014/2017 – Timon
(Assessoria
do TJ Ma)
Que o Ministério Público em Caxias, levante essa mesma bandeira em prol da população local, que sofre desse mesmo mau a anos, nas agências caxienses.