O Programa de Regularização Tributária no
Município de Caxias (PRT), conhecido popularmente como “REFIS”, instituído pela
Lei nº 2348, de 22 de agosto de 2017, entrou em vigor em 23 de agosto de 2017,
data em que a lei foi publicada no Diário Oficial do Município, e segue
vigorando por 120 dias. Até o dia 21 de dezembro de 2017, os contribuintes,
pessoas físicas e jurídicas, inadimplentes junto à Prefeitura Municipal de
Caxias têm uma grande oportunidade para quitar seus tributos de modo facilitado
e com descontos que variam de 30% a 100%. Para aderirem ao Programa, os
interessados podem procurar à Coordenadoria da Receita Municipal, situada no
Centro de Cultura, Praça do Panteon, no Centro de Caxias.
“Esse programa visa incentivar o pagamento de
tributos municipais concedendo descontos de até 100% nas multas e nos juros dos
créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, entre 2007 a 2016.
Dentro desse período, no momento da adesão, os débitos sofrerão redução nas
multas e nos juros; uma das modalidades de exclusão do crédito tributário,
conhecida como anistia (perdão das multas e dos juros), prevista no Código
Tributário Nacional (Artigo 175, inciso II, do CTN)”, afirma
Geovane Carlos, secretário Adjunto da Receita Municipal de Caxias.
Estão contemplados no Programa de Regulação
Tributária os seguintes tributos: IPTU, ISS, Taxas e os de natureza não
tributária (Foros e Laudêmios: contribuições por ocasião das enfiteuses). Todos
esses tributos estão contemplados dentro da lei que institui o PRT, concedendo
o benefício aos contribuintes caxienses que aderirem a esta oportunidade única
de quitar seus tributos junto à Receita Municipal.
Como requisito para aderir ao Programa, o
contribuinte precisa estar com a situação regular no ano de 2017 e com o Cadastro
Imobiliário atualizado. No caso do ISS, exige-se também que o Contribuinte
tenha aderido à Nota Fiscal Eletrônica.
“O benefício é bilateral porque o
contribuinte é beneficiado com o desconto nas multas e nos juros; o Poder
Público, por conseguinte, melhora a arrecadação própria possibilitando maior
investimento dentro do município, retornando ao cidadão em forma de Obras
Públicas, por exemplo: o Shopping Cidadão. Outra vantagem é que o
contribuinte adimplente com seus tributos pode participar de licitações e
concorrer à “Campanha
do IPTU Premiado”, com lei específica já
aprovada, consistindo no sorteio de prêmios para os proprietários de imóveis
adimplentes. É uma oportunidade com muitos benefícios”, ressalta
Geovane Carlos, secretário Adjunto da Receita Municipal de Caxias.
No que diz respeito ao parcelamento, o valor
mínimo é de R$ 75,00. No entanto, o contribuinte pode parcelar o débito em até
36 vezes. Além disso, ficam estabelecidos descontos escalonados dependendo da
quantidade de parcelas:
FOROS E LAUDÊMIOS
Os débitos de natureza não tributária, têm
desconto de 30%, se pagos à vista;
Os débitos de natureza não tributária, têm
desconto de 20%, pagos em até 06 parcelas.
IPTU, ISS E TAXAS
Pagamentos entre 25 e 36 parcelas o desconto
é de 40%;
Pagamentos feitos entre 13 e 24 parcelas o
desconto chega a 60%;
Pagamentos realizados em até 12 parcelas
mensais o desconto é de 80%;
Pagamentos à vista sobre multas e juros o
desconto é de 100%.
“O parcelamento pode ser feito em até 36
vezes. Para a adesão, as condições são essas: empresário individual, no mínimo
R$ 75,00 a parcela; microempresa, no mínimo R$ 125,00 a parcela; empresas de
pequeno porte, no mínimo R$ 250,00 a parcela; pessoa física, no mínimo R$ 75,00
a parcela; pessoas jurídicas tributadas pelos demais regimes, no mínimo R$
500,00 a parcela”, destaca Geovane Carlos, secretário
Adjunto da Receita Municipal de Caxias.
O pagamento à vista deve ser realizado em até
cinco dias após a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização
Tributária. O mesmo vale para o pagamento da primeira parcela do parcelamento,
ou seja, o contribuinte tem até cinco dias para efetuar o pagamento da primeira
parcela.
“Nesse programa nós instituímos pela primeira
vez a remissão, uma das hipóteses de extinção do crédito tributário com
previsão no inciso IV do artigo 156 do CTN. Trata-se de perdão do débito total.
Portanto, ficaram remitidos os créditos de 2006 para trás. Esperamos que os
contribuintes aproveitem essa oportunidade para se regularizarem”, afirma
Geovane Carlos, secretário Adjunto da Receita Municipal de Caxias.
Para mais informações: acessar o site da
Prefeitura de Caxias: www.caxias.ma.gov.br, entrar em contato pelo telefone:
(99) 3521 3661, ou ainda, se dirigir pessoalmente à Coordenadoria da Receita
Municipal, no Centro de Cultura, no Centro de Caxias.
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