O ministro da Justiça, Flávio Dino, defendeu nesta segunda-feira (13/3) a criação de um órgão fiscalizador das redes sociais. A ideia é que seja uma instituição independente, com a participação da sociedade civil, como agências de checagem, mas sem uma estrutura burocrática pesada, que destoe da lógica de mudanças rápidas que guia a internet.
Ele participou, no Rio de Janeiro, do seminário “Liberdade de expressão, redes sociais e democracia”, organizado pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento, em parceria com a Rede Globo e com apoio do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Dino mencionou que o órgão de regulação das redes sociais pode ser a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou alguma estrutura vinculada ao Conselho Nacional de Justiça. Porém, ele disse preferir que seja uma instituição nova.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elabora proposta de regulação das redes sociais a ser incluída no Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020). Segundo o ministro da Justiça, a ideia é exigir que as decisões humanas das redes sejam transparentes e auditáveis.
Outro objetivo é determinar que as plataformas digitais elaborem relatórios periódicos sobre retirada de conteúdo do ar. O projeto também deverá obrigar tais empresas a agir de forma mais enfática quanto a publicações que violem direitos humanos e de crianças e adolescentes e estimulem o terrorismo e ataques ao Estado democrático de Direito, sem espaço para o subjetivismo. E ainda visará a transpor o devido processo legal quanto a postagens para o meio virtual.
Histórico
de decisões
O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, disse que está coordenando estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento para levantar todas as decisões judiciais, desde 2019, sobre notícias falsas. O objetivo é avaliar os critérios usados nas liminares e sentenças e os impactos das ordens na sociedade.
Salomão mencionou algumas das decisões mais importantes sobre o assunto. Uma delas foi aquela em que ele, como corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou a suspensão do repasse de valores de monetização de redes sociais a canais e perfis dedicados à propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral brasileiro.
Outra foi a cassação do mandato e declaração de inelegibilidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) por difundir fake news sobre fraude nas urnas eletrônicas no Facebook.
Proteção de dados
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro destacou aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). De acordo com o magistrado, a norma buscou conciliar a proteção da privacidade das pessoas com o desenvolvimento tecnológico.
Ao mencionar os crescentes vazamentos ilegais de dados, o ministro lembrou que há projeto de lei que cria crimes relacionados a tais condutas. A Lei Geral de Proteção de Dados não trata de matéria penal. (Do Consultor Jurídico)
0 comentários:
Postar um comentário