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Partido
do comunista Adelmo Soares não obtém êxito em mais uma Ação no TRE contra Fábio Gentil |
Não
prosperou mais uma tentativa do PC do B em imputar ao prefeito Fábio Gentil a
prática de propaganda eleitoral antecipada por vídeo divulgado nas redes
sociais.
Os
advogados do PC do B sugerem, na denúncia protocolada junto ao TRE, que o
prefeito teria feito propaganda eleitoral antecipada ao fazer um vídeo falando
sobre o combate ao coronavírus no município. Na infundada denúncia, até o fato
do prefeito ter usado a “hasteg” #OTRABALHONAOPARA seria o suficiente para
caracterizar a suposta propaganda eleitoral antecipada.
Na
decisão do último dia 18, a juíza da 4ª Zona Eleitoral, Marcela Santana Lobo, não
reconheceu como válido nenhum dos argumentos do PC do B. “...observo que os
atos divulgados nos endereços eletrônicos descritos na inicial encontram-se
dentro do limite da lei, vez que esta não coibe os atos praticados pelo
representado nos limites demonstrados no vídeo que nada demonstra além da
rotina de trabalho do prefeito de Caxias – MA no enfrentamento da pandemia
causada pelo novo coronavírus”, inicia a magistrada na sua decisão. “Quanto à
alegada publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Caxias e exagerada
exposição da imagem do representado se apresentando como o único responsável
pelos êxitos de sua administração não restaram demonstradas”, continua ela.
“Nos
elementos apresentados como provas, observa-se que falta o elemento primordial
para a caracterização da propaganda antecipada: o pedido de voto ou apoio
político, que sequer se observa ter ocorrido de forma subliminar. Na
transcrição do texto do vídeo apresentado pelo Requerente não se vislumbra
qualquer menção a um pleito e, menos ainda, a busca de sufrágios”, relata a juíza que enfatiza a não existência de qualquer ato que configure como
propaganda eleitoral no vídeo questionado na Ação: “... ainda sim não se evidencia
violação às normas relacionadas aos direitos da personalidade ou elementos dos
quais se possa extrair transgressão a normas de direito eleitoral, pois na
divulgação dos eventos não houve qualquer referência, repita-se, a pedido de
voto, utilização de imagens ou símbolos que identifiquem partido político, não
caracterizando, pois, propaganda eleitoral antecipada”.
Essa
não é a primeira, e nem será a última, que os advogados do PC do B tentam “ganhar
no grito” em ações eleitorais contra o prefeito Fábio Gentil.
Pelo
andar da carruagem, muitas ações ainda virão pela frente, pois diante da anunciada
derrota fragorosa do candidato comunista em Caxias, o tapetão judicial
pós-eleição é a única alternativa para alimentar a esperança daqueles que sentem saudades da triste gestão
que produziu o escândalo da maternidade da morte e tantos outros durante 12 anos de comando no município.
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