O
deputado federal Paulo Marinho Jr (PL), do Maranhão, apresentou um projeto de
lei que cria um programa de estímulo com recursos privados para pesquisas
científicas e tecnológicas voltadas para o Sistema Único de Saúde (SUS). A
ideia é que pessoas físicas e jurídicas possam financiar essas pesquisas por
meio de dedução do imposto de Renda. A proposta, que já está em tramitação na
Câmara dos Deputados, prevê ainda que os incentivadores também possam doar bens
e insumos.
Para
serem contempladas pelo Projeto de Lei 4060/20, os institutos de pesquisas,
sejam públicos ou privados, precisam ter os projetos de pesquisa,
desenvolvimento e inovação tecnológico (PDI) previamente aprovados pelo
Ministério da Saúde. O financiamento se dará por meio do Programa Nacional de
Apoio à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Sistema Único de
Saúde (Pronpec).
Além
de definir os projetos que poderão ser patrocinados por meio de dedução fiscal,
o Ministério da Saúde também estabelecerá o valor a ser captado pela
instituição de pesquisa. Os resultados da pesquisa deverão ser publicados em
periódicos científicos e caso ela resulte em patentes, a União será sua
proprietária na proporção dos valores aportados.
“O
conhecimento científico é uma fonte importante para que nossos gestores do
setor da saúde possam lidar com a complexidade das organizações do setor de
modo confiável e atualizado”, defendeu Paulo Marinho Jr.
Na
proposta está estabelecido que as pessoas físicas possam deduzir doações do
imposto de renda em prol da pesquisa científica entre 2021 e 2026. Já as
empresas tributadas com base no lucro real poderão destinar doações entre os
anos de 2022 e 2027. As doações serão limitadas a 1% do imposto sobre a renda
devido, tanto para as pessoas físicas como as jurídicas. O valor global máximo
será fixado anualmente pelo Poder Executivo.
As
doações poderão ser realizadas por meio de transferência de quantias em
dinheiro ou de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de bens
imóveis ou equipamentos; realização de despesas em conservação, manutenção ou
reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos; fornecimento de material de
consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.
A
proposta, em análise na Câmara, prevê ainda a possibilidade de inabilitação,
por três anos, do instituto de pesquisa que realizar estudos de má qualidade ou
incompletos. (Por Poliany Mota)
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